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Campos de IBS e CBS obrigatórios na NF-e em agosto de 2026

A partir de 3 de agosto de 2026, a NF-e sem os campos de IBS e CBS é rejeitada. Veja os prazos que importam e como deixar o Configurador de Tributos do Protheus pronto a tempo.

Por WeePulse
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CategoriasFiscalProtheus

Para quem emite NF-e ou NFC-e pelo TOTVS Protheus, agosto de 2026 tem uma data crítica: a partir de 3 de agosto de 2026, a SEFAZ passa a rejeitar notas fiscais que não trouxerem os campos de IBS e CBS preenchidos. Não é aviso nem advertência. A nota é rejeitada com a Rejeição 1115 e não recebe autorização de uso, o que na prática trava o faturamento de quem não estiver adequado. Nessa primeira fase, a regra vale para as empresas do Regime Normal.

Existe uma boa notícia no meio disso, e ela evita o pânico: 2026 é ano de teste, então não há imposto novo a recolher ainda. A alíquota é simbólica e o contribuinte que cumprir as obrigações fica dispensado do pagamento. O problema, portanto, não é desembolsar mais, é conseguir emitir a nota. Este guia separa as datas que realmente importam, explica o que muda na NF-e e mostra onde deixar o seu Protheus pronto: o Configurador de Tributos, a rotina FISA170.

A partir de 3 de agosto de 2026, NF-e sem IBS e CBS é rejeitada

A mudança vem da Nota Técnica 2025.002 da NF-e e da NFC-e, na versão 1.50, publicada em junho de 2026 pela Receita Federal junto com o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e o ENCAT. Essa NT cria o grupo de campos de IBS e CBS no leiaute da nota e define quando o preenchimento passa a ser exigido.

A trava técnica é a regra de validação UB12-10, que dispara a Rejeição 1115, descrita como “IBS/CBS não informado”. A partir de 3 de agosto de 2026, no ambiente de produção, a nota que não trouxer o grupo de IBS e CBS é rejeitada e não é autorizada. Sem autorização não há documento fiscal válido, e a operação para. Se a sua equipe já convive com notas barradas, vale entender como tratar as rejeições de NF-e no Protheus, porque a lógica de diagnóstico é a mesma.

Um ponto que evita susto desnecessário: nessa etapa a obrigatoriedade vale para empresas do Regime Normal, identificadas pelo CRT igual a 3. Quem está no Simples Nacional ou é MEI tem prazo diferente, como detalhamos mais adiante.

As três datas de 2026 que você não pode confundir

A cobertura da imprensa tem misturado datas, e isso gera confusão. São três marcos diferentes em 2026, e cada um significa uma coisa:

DataO que acontecePara quem
1º de julho de 2026Campos de IBS e CBS obrigatórios em homologação (ambiente de teste). Em produção, começa a obrigação de preencher, mas ainda sem rejeição automática.Regime Normal (CRT 3)
1º de agosto de 2026Fim da carência de multas. Encerra o período sem penalidade por descumprimento das obrigações acessórias.Regime Normal
3 de agosto de 2026Rejeição em produção (Rejeição 1115). A NF-e e a NFC-e sem IBS e CBS deixam de ser autorizadas.Regime Normal (CRT 3)

Na prática, 3 de agosto é a trava operacional, porque sem nota não há faturamento, e 31 de julho é o seu prazo-limite seguro para estar adequado, já que no dia 1º a carência de multas termina. Essa carência vem dos regulamentos do IBS e da CBS publicados em 30 de abril de 2026, o Decreto nº 12.955 e a Resolução CGIBS nº 6, enquanto a rejeição técnica de 3 de agosto vem da Nota Técnica 2025.002 da NF-e. Há ainda um marco menor em 1º de setembro de 2026, quando as notas de devolução passam a exigir referência item a item, mas o que define o seu cronograma de adequação são as datas de julho e agosto.

A alíquota é de teste e não há imposto a recolher em 2026

Vale repetir, porque desarma muito ruído: em 2026 não há recolhimento de IBS e CBS. O ano funciona como período de teste do novo modelo. A alíquota total é de 1%, dividida em 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, sem a parcela municipal do IBS por enquanto. E o contribuinte que emitir os documentos e cumprir as obrigações acessórias fica dispensado do recolhimento desse valor.

Ou seja, o objetivo de 2026 é fazer todas as empresas emitirem nota com os novos campos calculados corretamente, não arrecadar. Por isso a urgência é de sistema, não de caixa: o risco real não é pagar mais imposto, é ter a nota rejeitada e não conseguir vender. Esses campos fazem parte da transição da Reforma Tributária para quem usa TOTVS, e é esse cálculo, mesmo “de teste”, que o seu Protheus precisa saber fazer e destacar na NF-e.

O que diz a NT 2025.002 v1.50 (e por que isso ainda pode mudar)

A NT 2025.002 reorganiza o leiaute da NF-e e da NFC-e para a Reforma. Entre as mudanças, ela cria o grupo de campos de IBS, CBS e Imposto Seletivo na nota e introduz o cClassTrib, o código de classificação tributária que conecta cada item à regra do novo modelo, além de definir as regras de validação, incluindo a UB12-10 que trava a emissão. A mesma NT também criou as Notas de Débito e Crédito (finNFe 5 e 6), usadas para ajustar IBS e CBS de operações já emitidas.

Aqui entra um alerta honesto de quem acompanha o calendário: essas datas já foram adiadas antes. Versões anteriores da NT, a 1.33 e a 1.34, de dezembro de 2025, chegaram a flexibilizar a rejeição por ausência dos campos. É a 1.50, vigente quando escrevemos este guia, que fixa o 3 de agosto. Como o cenário ainda se ajusta, a recomendação prática é tratar 3 de agosto como o prazo real e conferir a versão mais recente da NT no Portal Nacional da NF-e antes de fechar o seu cronograma.

Onde isso aparece no Protheus: o Configurador de Tributos (FISA170)

No Protheus, os tributos da Reforma, o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo, são parametrizados no Configurador de Tributos, a rotina FISA170, dentro do módulo de Livros Fiscais (SIGAFIS). O antigo Cadastro de TES está sendo descontinuado para fins de cálculo fiscal, então não existe um “campo de IBS na TES” a procurar: o caminho é o Configurador. Se quiser o passo a passo da rotina, ele está no nosso guia completo do Configurador de Tributos no Protheus.

Para os campos de IBS e CBS que a NF-e vai exigir, o Configurador precisa de três coisas conversando: a classificação tributária dos itens, pelo cClassTrib, as regras de cálculo de IBS e CBS, e a vigência dessas regras na data de emissão. É a combinação disso que faz o Protheus calcular o tributo, preencher os campos na nota e emitir o documento sem cair na Rejeição 1115.

Checklist: deixar o Protheus pronto antes de 31 de julho

A adequação não é um clique, e a janela é curta. Um roteiro realista para chegar a 31 de julho com o ambiente testado:

  1. Esteja numa release que suporte a NT. Os leiautes e as regras da Reforma saem nas versões em suporte. Se a sua está perto de expirar, veja como planejar a atualização do Protheus 12.1.2410.
  2. Aplique a atualização que traz a NT 2025.002 v1.50 ao ambiente, com binário e dicionário atualizados.
  3. Importe a tabela de cClassTrib e associe a classificação tributária aos seus produtos e serviços. A tabela muda com frequência: a versão vigente é a do Informe Técnico 2025.002 v1.60, que encerrou os códigos do CST 220.
  4. Monte as regras de IBS e CBS no Configurador, ou seja, a base de cálculo, a alíquota e o cálculo nos documentos fiscais, com as datas de vigência corretas.
  5. Aprove as regras e confira a vigência. Regra montada mas não aprovada, ou com vigência errada, não entra no cálculo.
  6. Teste a emissão em homologação antes de 3 de agosto. Emita NF-e e NFC-e dos seus cenários reais no ambiente de teste e confirme que os campos saem preenchidos e que a nota é autorizada.
  7. Valide os reflexos nos livros e na escrituração, não só o destaque na nota.

O passo 6 é o que separa quem chega tranquilo de quem descobre o problema com a operação já valendo. Testar em homologação é o seguro barato contra a rejeição em produção. Essa mesma base bem parametrizada sustenta as outras frentes da Reforma, como o split payment no Protheus.

Simples Nacional e MEI: por que o seu prazo é 2027

Se a sua empresa é do Simples Nacional ou MEI, identificada pelo CRT igual a 1, 2 ou 4, o prazo é outro: a obrigatoriedade com rejeição em produção só vale a partir de 4 de janeiro de 2027, conforme o tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 214/2025. Isso dá mais fôlego, mas não muda a lógica de preparação: a adequação do Configurador é a mesma, apenas com mais tempo. Vale usar 2026 para testar com calma, em vez de deixar tudo para a virada do ano.

Chegue em agosto com o Protheus emitindo sem rejeição

A mudança de agosto de 2026 é, no fundo, um problema de prazo e parametrização: pouco a recolher, muito a configurar, e uma data dura em que a nota deixa de ser autorizada. A WeePulse apoia empresas que já usam o TOTVS Protheus a chegar prontas, com a parametrização do Configurador de Tributos, a importação das classificações tributárias, o ajuste das regras de IBS e CBS e os testes de emissão em homologação, sobre o ambiente que já está em operação e sem trocar de sistema. Falar com um especialista e deixe seu Protheus pronto antes de 31 de julho.

Perguntas frequentes

A partir de quando os campos de IBS e CBS são obrigatórios na NF-e?

Para empresas do Regime Normal (CRT 3), a obrigatoriedade em homologação começa em 1º de julho de 2026, e a rejeição em produção pela ausência dos campos vale a partir de 3 de agosto de 2026. Para Simples Nacional e MEI, o prazo vai para 4 de janeiro de 2027.

O que é a Rejeição 1115?

É a rejeição “IBS/CBS não informado”, disparada pela regra de validação UB12-10 da NF-e. A partir de 3 de agosto de 2026, a nota do Regime Normal que não trouxer o grupo de IBS e CBS é rejeitada e não recebe autorização de uso.

Qual a diferença entre 1º de julho, 1º de agosto e 3 de agosto de 2026?

1º de julho é a obrigatoriedade em homologação. 1º de agosto é o fim da carência de multas pelas obrigações acessórias. 3 de agosto é quando a rejeição passa a valer em produção, travando a emissão de quem não estiver adequado.

Qual a alíquota de IBS e CBS em 2026?

A alíquota de teste é de 1% no total: 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, sem a parcela municipal do IBS neste período.

Vou ter que recolher IBS e CBS em 2026?

Não. 2026 é ano de teste. O contribuinte que emitir os documentos e cumprir as obrigações acessórias fica dispensado do recolhimento de IBS e CBS. A exigência é preencher e calcular corretamente na nota, não pagar.

Onde configuro IBS e CBS no Protheus?

No Configurador de Tributos, a rotina FISA170, dentro do módulo de Livros Fiscais (SIGAFIS). O Cadastro de TES está sendo descontinuado para cálculo fiscal, então a parametrização dos tributos da Reforma é feita pelas regras do Configurador.

O que acontece se eu não me adequar até agosto de 2026?

A partir de 3 de agosto, a NF-e e a NFC-e sem os campos de IBS e CBS são rejeitadas e não são autorizadas. Como não existe nota válida sem autorização, o faturamento para até a correção da parametrização.

Fontes oficiais

  • Lei Complementar nº 214/2025: institui o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo e define o tratamento de transição e o prazo diferenciado do Simples Nacional (Planalto).
  • Portal Nacional da NF-e: publica a Nota Técnica 2025.002, que cria o grupo de IBS e CBS no leiaute e define as regras de validação e os prazos de rejeição. Confira sempre a versão vigente (Portal Nacional da NF-e).
  • Receita Federal, Reforma Tributária do Consumo: orientações sobre o período de teste de 2026 e a dispensa de recolhimento de IBS e CBS (Receita Federal).
  • Decreto nº 12.955/2026 e Resolução CGIBS nº 6/2026: regulamentam a CBS e o IBS, publicados em 30 de abril de 2026 (Planalto e Comitê Gestor do IBS).
  • Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025: disciplina as obrigações acessórias de IBS e CBS em 2026 (Receita Federal e Comitê Gestor do IBS).
  • Configurador de Tributos (FISA170): documentação da rotina de parametrização fiscal do Protheus (Central de Atendimento TOTVS).

Conteúdo atualizado em junho de 2026. Como o calendário da Reforma ainda se ajusta, confirme a versão vigente da Nota Técnica no Portal Nacional da NF-e antes de fechar o seu cronograma de adequação.

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