Rejeição 1115: NF-e sem IBS e CBS no Protheus
A rejeição 1115 barra a NF-e sem IBS e CBS. A validação foi adiada em 3 de agosto de 2026, mas a obrigação de preencher continua. Veja os prazos e o checklist no Protheus.
Atualização de 10 de agosto de 2026. O Ato Técnico Conjunto nº 01/2026, publicado em 3 de agosto, adiou o início das regras de validação de IBS e CBS nos documentos fiscais. Na prática, a NF-e sem esses campos continua sendo autorizada por enquanto, sem rejeição automática, e não há nova data divulgada. A obrigação de preencher não mudou: a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS confirmaram em 6 de agosto que o cronograma segue integralmente válido. Entenda os dois prazos em cronograma dos documentos fiscais com IBS e CBS.
Para quem emite NF-e ou NFC-e pelo TOTVS Protheus, 3 de agosto de 2026 marcou o início da obrigatoriedade dos campos de IBS e CBS no leiaute da nota. A trava técnica prevista para essa data, a Rejeição 1115, foi adiada logo na largada, então hoje a nota incompleta ainda recebe autorização de uso. Isso comprou tempo, mas não retirou a obrigação: quem emite sem os campos está fora de conformidade e vai precisar se adequar antes que a validação seja religada, sem aviso prévio garantido. Nessa primeira fase, a regra vale para as empresas do Regime Normal.
Existe uma boa notícia no meio disso, e ela evita o pânico: 2026 é ano de teste, então não há imposto novo a recolher ainda. A alíquota é simbólica e o contribuinte que cumprir as obrigações fica dispensado do pagamento. O problema, portanto, não é desembolsar mais, é conseguir emitir a nota. Este guia separa as datas que realmente importam, explica o que muda na NF-e e mostra onde deixar o seu Protheus pronto: o Configurador de Tributos, a rotina FISA170.
Suas notas estão passando, mas em conformidade? A WeePulse entra no seu ambiente TOTVS que já está em operação, confere nos XMLs autorizados se os campos estão saindo preenchidos e ajusta o que falta antes que as validações voltem a valer. Falar com um especialista.
Desde 3 de agosto de 2026, a NF-e precisa levar IBS e CBS
A mudança vem da Nota Técnica 2025.002 da NF-e e da NFC-e, na versão 1.50, publicada em junho de 2026 pela Receita Federal junto com o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e o ENCAT. Essa NT cria o grupo de campos de IBS e CBS no leiaute da nota e define quando o preenchimento passa a ser exigido.
A trava técnica prevista é a regra de validação UB12-10, que dispara a Rejeição 1115, descrita como “IBS/CBS não informado”. Ela deveria começar a valer em produção em 3 de agosto de 2026, mas o Ato Técnico Conjunto nº 01/2026 adiou o início dessa e de outras validações de IBS e CBS, sem nova data. Ou seja, a nota incompleta ainda é autorizada, e o risco mudou de lugar: em vez de travar o faturamento hoje, ele se acumula silenciosamente até a validação voltar. Se a sua equipe já convive com notas barradas por outros motivos, vale entender como tratar as rejeições de NF-e no Protheus, porque a lógica de diagnóstico é a mesma.
Uma ressalva que evita conclusão apressada: o adiamento vale para as validações que rejeitam a nota pela ausência dos campos. Ele não alcança quem informa demais. A rejeição 1111, disparada quando o grupo de devolução do IBS é enviado numa operação que não o admite, seguiu ativa e travando faturamento depois de 3 de agosto.
Um ponto que evita susto desnecessário: nessa etapa a obrigatoriedade vale para empresas do Regime Normal, identificadas pelo CRT igual a 3. Quem está no Simples Nacional ou é MEI tem prazo diferente, como detalhamos mais adiante.
As três datas de 2026 que você não pode confundir
A cobertura da imprensa tem misturado datas, e isso gera confusão. São três marcos diferentes em 2026, e cada um significa uma coisa:
| Data | O que acontece | Para quem |
|---|---|---|
| 1º de julho de 2026 | Campos de IBS e CBS obrigatórios em homologação (ambiente de teste). Em produção, começa a obrigação de preencher, mas ainda sem rejeição automática. | Regime Normal (CRT 3) |
| 1º de agosto de 2026 | Fim da carência de multas. Encerra o período sem penalidade por descumprimento das obrigações acessórias. | Regime Normal |
| 3 de agosto de 2026 | Início da obrigatoriedade em produção. A rejeição automática (Rejeição 1115) chegou a ser prevista para esta data, mas foi adiada pelo Ato Técnico Conjunto nº 01/2026, sem nova data. | Regime Normal (CRT 3) |
Com a validação adiada, o marco que continua valendo integralmente é o 1º de agosto: a carência de multas por descumprimento das obrigações acessórias acabou, e ela não foi prorrogada junto. Ou seja, o risco deixou de ser a nota barrada e passou a ser a exposição silenciosa de quem emite fora do leiaute. Essa carência vem dos regulamentos do IBS e da CBS publicados em 30 de abril de 2026, o Decreto nº 12.955 e a Resolução CGIBS nº 6, enquanto a rejeição técnica prevista para 3 de agosto vem da Nota Técnica 2025.002 da NF-e. Há ainda um marco menor em 1º de setembro de 2026, quando as notas de devolução passam a exigir referência item a item.
A alíquota é de teste e não há imposto a recolher em 2026
Vale repetir, porque desarma muito ruído: em 2026 não há recolhimento de IBS e CBS. O ano funciona como período de teste do novo modelo. A alíquota total é de 1%, dividida em 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, sem a parcela municipal do IBS por enquanto. E o contribuinte que emitir os documentos e cumprir as obrigações acessórias fica dispensado do recolhimento desse valor.
Ou seja, o objetivo de 2026 é fazer todas as empresas emitirem nota com os novos campos calculados corretamente, não arrecadar. Por isso a urgência é de sistema, não de caixa: o risco real não é pagar mais imposto, é ter a nota rejeitada e não conseguir vender. Esses campos fazem parte da transição da Reforma Tributária para quem usa TOTVS, e é esse cálculo, mesmo “de teste”, que o seu Protheus precisa saber fazer e destacar na NF-e.
O que diz a NT 2025.002 v1.50 (e por que isso ainda pode mudar)
A NT 2025.002 reorganiza o leiaute da NF-e e da NFC-e para a Reforma. Entre as mudanças, ela cria o grupo de campos de IBS, CBS e Imposto Seletivo na nota e introduz o cClassTrib, o código de classificação tributária que conecta cada item à regra do novo modelo, além de definir as regras de validação, incluindo a UB12-10 que trava a emissão. A mesma NT também criou as Notas de Débito e Crédito (finNFe 5 e 6), usadas para ajustar IBS e CBS de operações já emitidas.
Aqui entra um alerta honesto de quem acompanha o calendário: essa flexibilização não é a primeira. As versões 1.33 e 1.34 da NT, de dezembro de 2025, já tinham adiado a rejeição por ausência dos campos uma vez. A 1.50 remarcou para 3 de agosto de 2026, e o Ato Técnico Conjunto nº 01/2026 adiou de novo, agora sem data. O padrão diz duas coisas ao mesmo tempo: o prazo tende a escorregar, e ele sempre volta. Trabalhe com a versão vigente da NT no Portal Nacional da NF-e e não use o adiamento como razão para parar o projeto, que é exatamente o que a Receita Federal e o CGIBS pediram para não acontecer.
Onde isso aparece no Protheus: o Configurador de Tributos (FISA170)
No Protheus, os tributos da Reforma, o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo, são parametrizados no Configurador de Tributos, a rotina FISA170, dentro do módulo de Livros Fiscais (SIGAFIS). O antigo Cadastro de TES está sendo descontinuado para fins de cálculo fiscal, então não existe um “campo de IBS na TES” a procurar: o caminho é o Configurador. Se quiser o passo a passo da rotina, ele está no nosso guia completo do Configurador de Tributos no Protheus.
Para os campos de IBS e CBS que a NF-e vai exigir, o Configurador precisa de três coisas conversando: a classificação tributária dos itens, pelo cClassTrib, as regras de cálculo de IBS e CBS, e a vigência dessas regras na data de emissão. É a combinação disso que faz o Protheus calcular o tributo, preencher os campos na nota e emitir o documento sem cair na Rejeição 1115.
Checklist: deixar o Protheus pronto antes da volta das validações
A adequação não é um clique, e a janela é curta. Um roteiro realista para chegar ao prazo com o ambiente testado:
- Esteja numa release que suporte a NT. Os leiautes e as regras da Reforma saem nas versões em suporte. Se a sua está perto de expirar, veja como planejar a atualização do Protheus 12.1.2410.
- Aplique a atualização que traz a NT 2025.002 v1.50 ao ambiente, com binário e dicionário atualizados.
- Importe a tabela de cClassTrib e associe a classificação tributária aos seus produtos e serviços. A tabela muda com frequência: a versão vigente é a do Informe Técnico 2025.002 v1.60, que encerrou os códigos do CST 220.
- Monte as regras de IBS e CBS no Configurador, ou seja, a base de cálculo, a alíquota e o cálculo nos documentos fiscais, com as datas de vigência corretas.
- Aprove as regras e confira a vigência. Regra montada mas não aprovada, ou com vigência errada, não entra no cálculo.
- Teste a emissão em homologação. Emita NF-e e NFC-e dos seus cenários reais no ambiente de teste e confirme que os campos saem preenchidos. Com as validações desligadas em produção, a autorização deixou de ser um bom termômetro, então o teste em homologação virou a única forma confiável de saber se você está em conformidade.
- Valide os reflexos nos livros e na escrituração, não só o destaque na nota.
O passo 6 é o que separa quem chega tranquilo de quem descobre o problema com a operação já valendo. Testar em homologação é o seguro barato contra a rejeição em produção. Essa mesma base bem parametrizada sustenta as outras frentes da Reforma, como o split payment no Protheus.
Simples Nacional e MEI: por que o seu prazo é 2027
Se a sua empresa é do Simples Nacional ou MEI, identificada pelo CRT igual a 1, 2 ou 4, o prazo é outro: pelo cronograma do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, os documentos fiscais desse grupo só entram na obrigatoriedade em 1º de janeiro de 2027, na última fase, conforme o tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 214/2025. Isso dá mais fôlego, mas não muda a lógica de preparação: a adequação do Configurador é a mesma, apenas com mais tempo. Vale usar 2026 para testar com calma, em vez de deixar tudo para a virada do ano.
Usa RM, Datasul ou outro sistema? O prazo é o mesmo
Vale um esclarecimento que muita gente deixa passar: a obrigatoriedade é do documento fiscal, não do ERP. Quem valida é a SEFAZ, e ela olha o XML que chega até ela. Para o autorizador é indiferente se aquele XML nasceu no Protheus, no TOTVS RM, no Datasul ou em qualquer outro sistema, e o adiamento das validações também vale para todo mundo por igual. A data de 3 de agosto vale para todo o Regime Normal.
O que muda de um sistema para outro é onde a parametrização acontece e por onde a nota passa antes de chegar na SEFAZ. No Protheus, o coração é o Configurador de Tributos. No Datasul, a adequação segue a estrutura fiscal da própria linha, com cronograma de releases próprio, como detalhamos no guia da Reforma Tributária no TOTVS Datasul. E, em qualquer linha, ainda existe a camada de emissão, como o TSS e as integrações, que precisa estar em versão compatível com o novo leiaute. Um ambiente pode ter o cadastro fiscal impecável e mesmo assim rejeitar porque o emissor ficou para trás.
Então, se o seu cenário não é Protheus, o roteiro deste guia continua valendo como lógica de trabalho: release compatível, classificação tributária dos itens, regras de IBS e CBS com vigência correta e teste em homologação antes do prazo. Muda o caminho das telas, não o destino. A WeePulse atende a linha TOTVS inteira, Protheus, RM e Datasul, sempre sobre ambientes que já estão em operação.
A WeePulse está preparada para te levar até o outro lado do prazo
No fundo, isso é um problema de prazo e parametrização: pouco a recolher, muito a configurar e uma validação que vai voltar sem que ninguém saiba quando. Quem trata como tarefa para depois costuma descobrir o tamanho do problema com a operação já parada, e agora sem o aviso que uma data marcada dava.
Esse é exatamente o terreno da WeePulse. Acompanhamos cada versão da NT 2025.002 desde a primeira e publicamos aqui o que muda em cada uma delas, porque quem sustenta ambiente TOTVS em operação não pode ser pego de surpresa por um leiaute novo. Na prática, o que colocamos em campo é:
- Diagnóstico do ambiente: descobrir rápido se a sua release, o seu emissor e as suas regras fiscais aguentam o novo leiaute.
- Parametrização de IBS e CBS: classificação tributária dos itens, regras montadas, aprovadas e com a vigência certa.
- Teste de emissão em homologação: nos seus cenários reais, até a nota ser autorizada com os campos preenchidos.
- Sustentação depois do prazo: a Reforma não termina em agosto, ainda vêm novas versões de nota técnica e a virada de 2027.
E há um motivo novo para o destaque sair certo. Desde a LC 227/2026, uma transação de pagamento originada sem a identificação dos valores de IBS e CBS implica opção automática pelo procedimento simplificado, que retém percentual fixo, devolve o excedente só no fim da apuração e não gera crédito ao cliente. Ou seja, campo errado deixou de ser só risco de rejeição e virou risco de caixa. Veja em split payment não começa em janeiro de 2027.
Vale saber que a 1115 não é um caso isolado: ela pertence a uma família de rejeições que nasce do mesmo mecanismo, o descasamento entre o CST informado e os grupos que o XML leva. A 1022 é a versão genérica dela, e a 1021 é o oposto exato, quando o grupo é enviado onde o CST não permite. O mecanismo está em CST do IBS e da CBS no Protheus.
Vale um alerta de escopo: validar a emissão de mercadoria não valida a de serviço. A NFS-e tem caminho próprio no Protheus, e o sintoma quando algo está fora do lugar é silencioso, porque a nota é autorizada sem o imposto. As três causas estão em NFS-e sem IBS e CBS no Protheus.
E há um segundo destino para esse dado. A partir de 2027, o Fisco monta a sua apuração a partir dos documentos fiscais e a apresenta pronta, e sem manifestação sua no prazo ela é presumida correta. Uma nota autorizada com valor errado não é mais um problema que morre na emissão: ela entra na base e vira apuração. Entenda os prazos em apuração assistida do IBS e da CBS no Protheus.
Tudo isso sobre o ambiente que você já tem, sem troca de sistema e sem projeto de implantação. Se a data está chegando e você ainda não tem certeza de que a sua nota vai passar, essa conversa custa bem menos que um dia de faturamento parado. Falar com um especialista.
Perguntas frequentes
A partir de quando os campos de IBS e CBS são obrigatórios na NF-e?
Para empresas do Regime Normal (CRT 3), a obrigatoriedade em homologação começou em 1º de julho de 2026 e em produção em 3 de agosto de 2026. A rejeição automática pela ausência dos campos estava prevista para essa mesma data, mas foi adiada pelo Ato Técnico Conjunto nº 01/2026, sem nova data divulgada. Para Simples Nacional e MEI, a obrigatoriedade começa em 1º de janeiro de 2027.
O que é a Rejeição 1115?
É a rejeição “IBS/CBS não informado”, disparada pela regra de validação UB12-10 da NF-e. Ela barra a nota do Regime Normal que não trouxer o grupo de IBS e CBS, mas o seu início em produção foi adiado pelo Ato Técnico Conjunto nº 01/2026 e ainda não tem nova data. Enquanto isso, a nota incompleta continua sendo autorizada.
Qual a diferença entre 1º de julho, 1º de agosto e 3 de agosto de 2026?
1º de julho é a obrigatoriedade em homologação. 1º de agosto é o fim da carência de multas pelas obrigações acessórias, que não foi prorrogado. 3 de agosto é o início da obrigatoriedade em produção, data em que a rejeição também deveria começar a valer, mas ela foi adiada pelo Ato Técnico Conjunto nº 01/2026.
Qual a alíquota de IBS e CBS em 2026?
A alíquota de teste é de 1% no total: 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, sem a parcela municipal do IBS neste período.
Vou ter que recolher IBS e CBS em 2026?
Não. 2026 é ano de teste. O contribuinte que emitir os documentos e cumprir as obrigações acessórias fica dispensado do recolhimento de IBS e CBS. A exigência é preencher e calcular corretamente na nota, não pagar.
Onde configuro IBS e CBS no Protheus?
No Configurador de Tributos, a rotina FISA170, dentro do módulo de Livros Fiscais (SIGAFIS). O Cadastro de TES está sendo descontinuado para cálculo fiscal, então a parametrização dos tributos da Reforma é feita pelas regras do Configurador.
O que acontece se eu não me adequar até agosto de 2026?
Hoje a nota ainda é autorizada, porque as validações foram adiadas, mas a empresa fica fora de conformidade com uma obrigação que já está em vigor. Quando as regras de validação forem religadas, a NF-e e a NFC-e sem os campos passam a ser rejeitadas, e aí não existe nota válida sem autorização: o faturamento para até a correção da parametrização. Como não há data anunciada para essa volta, o risco é justamente ser pego sem prazo de reação.
Esse prazo vale só para quem usa Protheus?
Não. A exigência é do documento fiscal, então vale para qualquer empresa do Regime Normal, independente do ERP. A SEFAZ valida o XML da NF-e, não o sistema que o gerou. O que muda entre Protheus, TOTVS RM, Datasul e outros sistemas é onde a parametrização é feita e qual camada de emissão precisa estar atualizada.
Fontes oficiais
- Lei Complementar nº 214/2025: institui o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo e define o tratamento de transição e o prazo diferenciado do Simples Nacional (Planalto).
- Portal Nacional da NF-e: publica a Nota Técnica 2025.002, que cria o grupo de IBS e CBS no leiaute e define as regras de validação e os prazos de rejeição. Confira sempre a versão vigente (Portal Nacional da NF-e).
- Receita Federal, Reforma Tributária do Consumo: orientações sobre o período de teste de 2026 e a dispensa de recolhimento de IBS e CBS (Receita Federal).
- Decreto nº 12.955/2026 e Resolução CGIBS nº 6/2026: regulamentam a CBS e o IBS, publicados em 30 de abril de 2026 (Planalto e Comitê Gestor do IBS).
- Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025: disciplina as obrigações acessórias de IBS e CBS em 2026 (Receita Federal e Comitê Gestor do IBS).
- Configurador de Tributos (FISA170): documentação da rotina de parametrização fiscal do Protheus (Central de Atendimento TOTVS).
Conteúdo atualizado em julho de 2026. Como o calendário da Reforma ainda se ajusta, confirme a versão vigente da Nota Técnica no Portal Nacional da NF-e antes de fechar o seu cronograma de adequação.
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