Apuração assistida: APIs em outubro e o Protheus
Em outubro a Receita libera as APIs de débitos e créditos da CBS, o CGIBS publicou o manual do IBS e o Protheus já tem os eventos 211128 e 211150. O que fazer antes que o silêncio vire saldo.

A apuração assistida é o modelo em que o Fisco calcula o IBS e a CBS por você, a partir dos documentos fiscais que a sua empresa emitiu e recebeu, e apresenta o saldo pronto para conferência. A partir de 2027 esse saldo vincula: sem manifestação no prazo, presume-se correto e o crédito tributário é considerado constituído.
Setembro de 2026 tirou o tema do papel. Em 14 de setembro, a Receita Federal publicou a documentação técnica das novas APIs de apuração da CBS e o cronograma: consulta de débitos e créditos a partir do início de outubro. Em 23 de setembro, o Comitê Gestor do IBS publicou o manual de integração da apuração assistida do IBS, com testes em homologação a partir de 28 de setembro. E a TOTVS, na página oficial do Protheus para a Reforma, deixou por escrito em 24 de setembro que o Protheus alimenta a apuração, mas que a conciliação com o resultado do Fisco ainda está em avaliação.
Para quem opera TOTVS Protheus, o recado é duplo. A matéria-prima da apuração continua sendo cada NF-e que o seu ERP transmite. E 2026 é o único ano em que a Receita vai mostrar o cálculo feito com as suas notas reais sem efeito jurídico, o que torna outubro, novembro e dezembro o prazo de verdade para montar a rotina de conferência.
Não sabe se o seu ambiente consegue conferir isso dentro do prazo? A WeePulse revisa a parametrização fiscal do seu TOTVS já em operação, ativa os eventos da apuração assistida e desenha a conciliação antes que ela vire urgência. Falar com um especialista.
O que mudou em setembro de 2026
Em um mês, a apuração assistida ganhou documentação, calendário e um primeiro posicionamento do fornecedor do ERP.
| Data | O que aconteceu | Quem |
|---|---|---|
| 03/09/2026 | Documentação técnica das novas APIs de apuração da CBS, versão 1.0 | Receita Federal |
| 14/09/2026 | Anúncio das APIs gratuitas e do cronograma: débitos e créditos no início de outubro; pagamentos e recolhimentos pelo adquirente no início de novembro; DARF de RAD e PCONT no fim de novembro | Receita Federal |
| 23/09/2026 | Manual de Orientação ao Contribuinte (MOC) da API de apuração assistida do IBS, versão 1.10 | CGIBS |
| 24/09/2026 | Página oficial do Protheus para a Reforma: o ERP alimenta a apuração; conciliação com o resultado do Fisco em avaliação, sem formato nem data | TOTVS |
| 28/09/2026 | Início dos testes em homologação da etapa 1 da API do IBS | CGIBS |
| Início de out/2026 | Consulta de débitos e de créditos da CBS por API, em Produção Restrita e Produção Beta | Receita Federal |
Nenhum desses marcos cria obrigação nova em 2026. Todos eles definem como será o trabalho de 2027.
O que é a apuração assistida do IBS e da CBS?
A apuração assistida é o procedimento em que a Receita Federal, para a CBS, e o Comitê Gestor do IBS, para o IBS, apresentam ao contribuinte o saldo do período já calculado, a partir dos documentos fiscais eletrônicos e das informações de extinção dos débitos. O contribuinte confirma ou ajusta dentro do prazo. Sem manifestação, o saldo é presumido correto.
A previsão está no artigo 46 da Lei Complementar 214/2025, e vale reparar em uma mudança de verbo entre a lei e os regulamentos:
| Norma | Data | Como está escrito |
|---|---|---|
| LC 214/2025, art. 46 | 16/01/2025 | O CGIBS e a RFB poderão apresentar |
| Decreto nº 12.955/2026, art. 46 (CBS) | 30/04/2026 | A RFB apresentará |
| Resolução CGIBS nº 6/2026, art. 46 (IBS) | 30/04/2026 | O CGIBS apresentará |
Na lei era faculdade. Nos dois regulamentos virou obrigação do Fisco. E os textos do IBS e da CBS são idênticos, cumprindo o que o parágrafo 8º do artigo 46 já mandava: a apuração assistida tem que ser uniforme e sincronizada para os dois tributos.
Hoje a empresa apura, declara e o Fisco confere depois. Com o IBS e a CBS a ordem se inverte: a administração tributária monta a apuração a partir dos documentos que já recebeu e apresenta o saldo. O seu papel deixa de ser produzir o número e passa a ser conferir o número de outra pessoa, dentro de um prazo curto e com consequência automática se você não fizer nada.
Os prazos, que quase ninguém está contando
Os regulamentos fixam:
| Etapa | Prazo |
|---|---|
| Fisco apresenta a apuração assistida (regra geral) | até o dia 15 do mês seguinte ao período de apuração |
| Fisco apresenta, para quem entrega DeRE | até o dia 20 do mês seguinte |
| Contribuinte faz ajustes positivos e negativos | até o último dia útil do mês seguinte |
Do dia 15 até o último dia útil do mês sobram, num mês típico, cerca de dez a onze dias úteis. Para quem está obrigado à DeRE e recebe no dia 20, sobram cerca de sete. Nesse intervalo, alguém na sua empresa precisa comparar uma apuração inteira, montada por terceiros, contra os registros internos, identificar divergências e lançar os ajustes.
O que acontece se você não olhar
Se você confirmar ou ajustar (parágrafo 6º dos regulamentos): a apuração “implica confissão de dívida e constitui o crédito tributário”.
Se você não fizer nada (parágrafo 7º): “presume-se correto o saldo apurado e considera-se constituído o crédito tributário”.
Em qualquer um dos dois casos (parágrafo 8º): a apuração é “instrumento hábil e suficiente para a exigência” dos valores. Não precisa de auto de infração nem de processo prévio.
E confirmar não te protege (parágrafo 9º): o mecanismo “não afasta a prerrogativa de lançamento de ofício de crédito tributário relativo a diferenças posteriormente verificadas”.
O silêncio te vincula, a confirmação te vincula, e nenhum dos dois impede uma cobrança adicional depois. A única defesa real é o número estar certo desde a origem.
Uso obrigatório: acabou a folha em branco
O parágrafo 2º reorganiza o processo inteiro: apresentada a apuração assistida, a apuração do contribuinte “somente poderá ser realizada mediante ajustes positivos e negativos” sobre ela, “que será de uso obrigatório pelo contribuinte”.
Você não apura em paralelo e entrega o seu número. Você parte do número do Fisco e faz ajustes sobre ele. A sua apuração interna deixa de ser a declaração e passa a ser o instrumento de conferência. Por isso não basta ao ERP chegar ao saldo correto: é preciso conseguir explicar cada diferença, item a item, para transformá-la em ajuste justificável dentro da janela.
As APIs da CBS: o que chega em outubro
Até setembro, conferir a apuração assistida da CBS significava entrar no Portal de Tributos sobre Bens e Serviços, tela a tela. Para quem emite dezenas de notas por mês isso funciona. Para quem emite milhares, só a integração resolve, e é isso que a Receita começou a liberar.
Segundo a notícia oficial de 14 de setembro, as novas APIs são gratuitas, foram desenhadas a partir de sugestões de contadores, empresas de software e contribuintes com alto volume, e chegam em três ondas, nos ambientes de Produção Restrita (Piloto da CBS) e Produção Beta:
| Quando | O que fica disponível |
|---|---|
| Início de outubro de 2026 | Consulta de débitos e consulta de créditos |
| Início de novembro de 2026 | Consulta de pagamentos e de recolhimentos realizados pelo adquirente |
| Final de novembro de 2026 | Emissão de DARF para Recolhimento pelo Adquirente (RAD) e para Pagamento do Contribuinte (PCONT) |
A mudança técnica que a Receita destacou é a consulta incremental: cada requisição devolve só o que foi incluído ou atualizado desde a consulta anterior, em vez de reenviar o período inteiro. A Receita recomendou expressamente que desenvolvedoras de software e contribuintes com integração sistêmica consultem a documentação e comecem o planejamento.
A documentação técnica, publicada em docs.receitafederal.gov.br/apuracao-cbs, descreve consultas assíncronas: a empresa abre uma solicitação, recebe um protocolo e é avisada quando o arquivo fica pronto. Ela também fixa teto diário de chamadas, prazo de processamento, validade do arquivo e janela máxima de retorno de alguns dias por consulta, além de autenticação pela raiz do CNPJ. Confira os valores exatos na documentação antes de desenhar a rotina, porque são eles que definem a frequência mínima de consulta.
O que importa para o Protheus é a estrutura do retorno: cada débito e cada crédito vem amarrado à chave do documento fiscal que o gerou, com tipo de documento (NF-e, NFC-e, CT-e, NFCom, NFS-e, DeRE e outros), origem (normal, devolução, cancelamento, nota de crédito) e os valores apurado, suspenso, inexigível, extinto e saldo devedor. A conferência deixa de ser por total e passa a ser nota a nota. É um cruzamento por chave de acesso, e o seu ERP precisa conseguir entregar o outro lado dessa chave.
E o IBS: o manual do CGIBS
A lei exige apuração uniforme e sincronizada, mas os dois entes estão em momentos diferentes. Em 23 de setembro de 2026, o Comitê Gestor do IBS publicou o Manual de Orientação ao Contribuinte (MOC) da API de apuração assistida do IBS, versão 1.10, com os padrões de integração entre os sistemas dos contribuintes e a apuração do IBS, por API ou pelo Portal do Contribuinte.
Pontos do manual, conforme o resumo publicado pela TOTVS em 25 de setembro:
- As informações são organizadas por operação (fornecimento ou aquisição) e registram o ciclo de vida de cada evento: créditos, utilizações, pagamentos, cancelamentos, devoluções e a mudança de saldo de débitos e créditos.
- O processamento é diário e gera automaticamente um Arquivo Diferencial (Delta). Uma mesma operação pode aparecer em vários arquivos ao longo do seu ciclo de vida.
- Há também o Arquivo Manual, com a mesma estrutura, solicitado pelo contribuinte para um período específico, respeitando uma competência por solicitação.
- Restrições operacionais: no máximo duas solicitações por dia, sem períodos sobrepostos, e arquivos que expiram se não forem baixados no prazo da notificação. Consumo abusivo pode suspender temporariamente as solicitações.
- Os testes em homologação da etapa 1 começaram em 28 de setembro de 2026. As demais etapas, inclusive produção, estão sem data. As dúvidas sobre a API são atendidas, por enquanto, só para as empresas do projeto piloto.
Na prática: a CBS chega primeiro, por APIs incrementais da Receita; o IBS vem atrás, por arquivos diários do CGIBS. Duas fontes, dois formatos, uma única obrigação de bater os números.
2026 é ensaio, mas com as suas notas de verdade
Nada disso tem efeito jurídico este ano, e é importante dizer com precisão por quê.
O Ambiente de Produção Beta da CBS está aberto a todos os contribuintes desde 12 de janeiro de 2026 e vai até dezembro. Segundo o comunicado da Receita de 26 de dezembro de 2025, ele “replica as funcionalidades do sistema definitivo, em caráter de simulação”, mas com uma ressalva que muda tudo: está conectado aos autorizadores de documentos fiscais em produção, e “os DF-es autorizados em produção, com destaque de CBS, serão automaticamente carregados” nele.
Ou seja: os débitos que a API vai mostrar em outubro são os das notas que a sua empresa emitiu de verdade. Os pagamentos e os créditos são simulados, e “não serão gerados débitos ou créditos com efeitos jurídicos reais” em 2026. Se houver erro de destaque, de classificação ou de cadastro, ele já aparece. Só que ainda sem custo. A partir de 1º de janeiro de 2027 o custo existe: a CBS passa a ser cobrada pela alíquota de referência e a primeira apuração real é a de janeiro, conferida em fevereiro, como mostra o guia Reforma Tributária 2027 no Protheus.
Três detalhes práticos do mesmo comunicado:
- O acesso é pelo Portal de Tributos sobre Bens e Serviços (consumo.tributos.gov.br), com conta gov.br prata ou ouro; quem não é representante legal precisa de procuração digital.
- Entram na simulação os documentos com CST 000 e CST 200 e classificações do regime regular e dos regimes diferenciados, com os demais sendo incluídos ao longo do ano.
- Para optantes do Simples Nacional, a apuração assistida exibe o resultado como se a empresa estivesse no regime regular, em caráter informativo, sem gerar crédito nem alterar o enquadramento.
A partir de 2027 a lógica do artigo 46 deixa de ser leitura de lei e vira fechamento de mês.
De onde vem o número: o seu Protheus está escrevendo a sua apuração
O parágrafo 1º define a base de cálculo da apuração assistida: os documentos fiscais, as informações de extinção dos débitos e outras informações prestadas pelo contribuinte ou a ele relativas.
O primeiro item amarra tudo. A apuração é montada a partir das notas que você emite e recebe. Não existe uma segunda fonte que corrija o que saiu errado do ERP. Isso reposiciona o trabalho fiscal feito desde 3 de agosto de 2026, quando o grupo de IBS e CBS passou a ser obrigatório nos documentos: até agora o risco de errar o destaque era rejeição da nota; daqui para a frente, uma nota autorizada com valor errado entra na base, vira apuração, e a apuração é presumida correta se você não pegar a tempo.
Se a sua classificação tributária ainda não está redonda, os pontos de partida são o checklist dos campos de IBS e CBS obrigatórios na NF-e, a tabela cClassTrib atualizada e o CST de IBS e CBS, porque são eles que definem a natureza tributária de cada item.
O segundo item também importa. As modalidades de extinção do débito incluem o split payment e o recolhimento pelo adquirente, e o regulamento manda deduzir do saldo apurado os valores extintos por elas. Como o split payment no Protheus até 2028 e quem assume é o recolhimento pelo adquirente, parte do seu débito pode ser extinta por decisão do seu cliente. Essa extinção aparece na sua apuração assistida, com o momento em que ocorreu, justamente para permitir a conciliação. As APIs de novembro (recolhimentos pelo adquirente e DARF de RAD) são a infraestrutura disso.
O crédito que depende do seu fornecedor
O artigo 47 traz a outra metade do problema: o contribuinte “poderá apropriar créditos […] quando ocorrer a extinção […] dos débitos relativos às operações em que seja adquirente”. O seu crédito não nasce quando você recebe a nota. Ele nasce quando o débito correspondente do seu fornecedor é extinto.
Duas regras do parágrafo 1º completam o desenho: a apropriação é segregada para IBS e CBS, vedada em qualquer hipótese a compensação de um com o outro, e está condicionada a documento fiscal idôneo. Há uma exceção nas aquisições de combustíveis tributados no regime específico, em que o regulamento dispensa a comprovação de extinção.
O artigo 48 traz a ponte de transição: enquanto não estiverem implementados nem o split payment nem o recolhimento pelo adquirente, fica dispensada a exigência de extinção, e o crédito passa a depender do destaque correto no documento fiscal. Um serviço em ambiente de testes não é, por si, a implementação da modalidade. Quem planeja 2027 deve tratar a regra do artigo 47 como o destino e a dispensa do 48 como uma ponte sem prazo definido.
Na prática, a saúde fiscal dos seus fornecedores vira variável do seu caixa, e o campo “extinto” do retorno da API é o que conversa com o seu crédito.
A analogia do Imposto de Renda, e onde ela quebra
A TOTVS, no Q&A de Reforma Tributária de maio de 2026, comparou os portais de apuração ao modelo do Imposto de Renda Pessoa Física: chega pré-preenchido, você confere, ajusta e entrega. A analogia funciona para explicar o conceito.
Mas ela quebra num ponto decisivo. Na declaração pré-preenchida do IRPF, se você não fizer nada, simplesmente não entregou. Na apuração assistida, se você não fizer nada, presume-se correto o saldo e o crédito tributário é constituído. O silêncio não é omissão, é concordância com efeito jurídico. Quem tratar a apuração assistida como uma comodidade vai subestimar o prazo e o risco.
O que muda no Protheus
O papel do ERP não é apurar. É produzir o dado certo na origem, transmitir os eventos que a apuração exige e permitir conferir o dado do Fisco dentro da janela. E aqui setembro trouxe uma novidade e uma confirmação.
A posição oficial da TOTVS, em 24 de setembro
Na página do Protheus para a Reforma Tributária, no Espaço Legislação, a TOTVS escreveu que a apuração “será realizada pelo Fisco, por meio da Apuração Assistida”, que o Protheus “continuará responsável por apoiar a correta configuração, geração e transmissão dos dados fiscais que alimentam esse processo”, e que a empresa “acompanha os ambientes oficiais e avalia uma solução para conciliar os dados do Protheus com os resultados apresentados pelo Fisco”. O formato e a disponibilidade dessa conciliação “dependem da evolução dos serviços oficiais de integração”. Enquanto isso, a recomendação é manter o Protheus atualizado, revisar as configurações fiscais e acompanhar a apuração nos portais oficiais.
Traduzindo: a conciliação ainda não existe como produto no Protheus. Na linha Datasul, a TOTVS já documenta um relatório de conferência da apuração assistida, o que dá uma pista do caminho. No Protheus, hoje, a conferência nota a nota é trabalho de parametrização e de processo.
Os dois eventos que já estão no SIGACOM
A parte que já existe: desde a release 12.1.2510, o módulo de Compras (SIGACOM) transmite, pelo Monitor de Eventos do TAF (rotina TAFA635), dois eventos fiscais criados para a apuração assistida:
| Evento | Nome | Quando usar | Efeito na apuração |
|---|---|---|---|
| 211128 | Aceite de débito na apuração por emissão de nota de crédito | Quando uma nota de crédito emitida pelo fornecedor (ou pelo próprio adquirente) gera débito na sua apuração, e você precisa declarar concordância com os valores. Exemplo: redução de valores de uma operação anterior | O débito passa a ser considerado na sua apuração assistida |
| 211150 | Solicitação de apropriação de crédito para bens e serviços que dependem de atividade do adquirente | Quando o direito ao crédito depende das hipóteses do artigo 57 da LC 214/2025 e o sistema de apuração assistida não identifica automaticamente que você tem esse direito | O adquirente pede ao Fisco o reconhecimento do crédito |
O caminho no Protheus é o mesmo para os dois: Documento de Entrada (MATA103) no SIGACOM, conferência da carga no TAF (TAFA062E), inclusão do evento no Monitor de Eventos (TAFA635) com período, tipo de documento de entrada e espécie NF-e, seleção do documento e transmissão. A própria TOTVS ressalva que a necessidade de cada evento deve ser avaliada com a equipe fiscal ou contábil.
Dois pontos de atenção. Primeiro, o 211128 é exclusivo para nota de crédito com reflexo na apuração; ele não confirma recebimento de mercadoria nem pede crédito de nota de compra. Se a sua operação ainda não domina notas de débito e de crédito no Protheus, esse é o pré-requisito. Segundo, a release: os eventos estão documentados a partir da 12.1.2510. Quem está na 12.1.2410 ou anterior precisa planejar a atualização de release, e o TSS atualizado junto.
Fiscal e emissão
O Configurador de Tributos precisa estar parametrizado para IBS e CBS, com classificação tributária correta por item e vigência certa. Como a apuração se alimenta dos documentos, é o único ponto do processo em que dá para evitar o erro em vez de remediá-lo. Se você ainda está migrando da TES para o Configurador, o guia do Configurador de Tributos no Protheus é o começo. E cada documento que entra em obrigatoriedade pelo cronograma dos documentos fiscais com IBS e CBS passa a alimentar a mesma base.
Financeiro e extinção de débitos
O sistema precisa registrar como e quando cada débito foi extinto, porque é isso que a apuração assistida vai trazer do lado do Fisco: recebimento líquido por split payment, recolhimento feito pelo seu cliente, pagamento direto. Cada modalidade produz uma linha diferente, com data própria, que precisa bater. Do lado das compras, é preciso acompanhar quando o crédito de cada aquisição se torna apropriável.
Conciliação por chave, que é o trabalho novo
Com o retorno das APIs organizado por chave de documento, a rotina que não existe hoje em nenhum ambiente fica definida:
- exportar do Protheus, por período, os documentos emitidos e recebidos com chave de acesso, valores de IBS e CBS e situação;
- cruzar com o arquivo do Fisco pela chave, e não pelo total;
- classificar cada divergência como erro interno, erro de terceiro ou diferença legítima de critério;
- transformar o que for legítimo em ajuste positivo ou negativo, dentro do prazo, e transmitir os eventos que couberem;
- guardar trilha de auditoria de cada ajuste, já que a apuração implica confissão de dívida.
Nada disso exige trocar de sistema. Exige que o Protheus em operação esteja na release certa, parametrizado corretamente, e que a rotina esteja desenhada antes de virar urgência mensal.
O que fazer agora
- Confira o destaque de IBS e CBS em uma amostra real de notas emitidas e recebidas. É a base da sua futura apuração, e a Produção Beta já mostra o que a Receita calculou com elas.
- Valide a classificação tributária dos itens no Configurador de Tributos, com a vigência correta.
- Confirme a release. Os eventos 211128 e 211150 exigem a 12.1.2510. Se você está atrás, a atualização entra no plano de outubro.
- Nomeie o dono da credencial da matriz e o responsável pela conferência mensal. Sem dono, a primeira consulta de outubro não acontece.
- Desenhe a rotina de consulta às APIs da CBS com a frequência que a documentação técnica exige, e a de leitura dos arquivos diários do IBS quando saírem da homologação.
- Monte a conciliação por chave entre o extrato do Protheus e o arquivo do Fisco, com rastreio até o documento.
- Verifique se você está obrigado à DeRE. O ambiente de produção abre em 1º de outubro de 2026, às 9h, e isso muda o seu prazo de recebimento do dia 15 para o dia 20: veja quem está obrigado e o que preparar.
- Acompanhe a extinção dos débitos por modalidade, com data, e a saúde fiscal dos fornecedores relevantes, já que o seu crédito depende da extinção do débito deles.
Perguntas frequentes
O que é a apuração assistida do IBS e da CBS?
É o modelo em que a Receita Federal, para a CBS, e o Comitê Gestor do IBS apresentam ao contribuinte o saldo do período já calculado, com base nos documentos fiscais e nas informações de extinção dos débitos. Está prevista no artigo 46 da LC 214/2025 e regulamentada pelo Decreto nº 12.955/2026 e pela Resolução CGIBS nº 6/2026.
Quando as APIs da apuração assistida ficam disponíveis?
Para a CBS, segundo a Receita Federal, a consulta de débitos e créditos chega no início de outubro de 2026; pagamentos e recolhimentos pelo adquirente no início de novembro; e emissão de DARF de RAD e PCONT no fim de novembro, nos ambientes de Produção Restrita e Produção Beta. Para o IBS, o CGIBS iniciou os testes em homologação da etapa 1 em 28 de setembro de 2026, sem data definida para as demais etapas e para produção.
Qual é o prazo da apuração assistida?
O Fisco apresenta até o dia 15 do mês seguinte ao período de apuração, ou até o dia 20 para quem está obrigado à entrega da DeRE. O contribuinte pode fazer ajustes positivos e negativos até o último dia útil do mês seguinte ao período de apuração.
O que acontece se eu não me manifestar sobre a apuração assistida?
Presume-se correto o saldo apurado e considera-se constituído o crédito tributário. A apuração passa a ser instrumento hábil e suficiente para a exigência dos valores, sem necessidade de lançamento prévio.
Os dados da apuração assistida em 2026 são reais?
As notas, sim; os pagamentos, não. O Ambiente de Produção Beta carrega automaticamente os documentos fiscais autorizados em produção, mas os pagamentos, créditos, ressarcimentos e transferências são simulados e não há efeitos jurídicos em 2026. É por isso que 2026 é o ano para achar erros de destaque e classificação sem custo.
O Protheus faz a apuração assistida?
Não, e nenhum ERP faz. A apuração é apresentada pelos portais e APIs oficiais da Receita Federal e do Comitê Gestor. O Protheus alimenta a apuração com os documentos e transmite os eventos 211128 e 211150 pelo Monitor de Eventos do TAF, a partir da release 12.1.2510. A conciliação com o resultado do Fisco está, segundo a TOTVS em 24 de setembro de 2026, em avaliação, sem formato nem data.
Confirmar a apuração assistida me protege de fiscalização?
Não. Os regulamentos dizem que o mecanismo não afasta a prerrogativa de lançamento de ofício de crédito tributário relativo a diferenças verificadas posteriormente pela administração tributária.
A apuração assistida do IBS e da CBS é a mesma?
As apurações são segregadas, cada uma com sua base normativa e seu ente competente, mas a lei determina que sejam uniformes e sincronizadas. Os regulamentos têm redação equivalente e os mesmos prazos. Na integração, porém, os caminhos são diferentes: APIs incrementais da Receita para a CBS e arquivos diários do CGIBS para o IBS.
Meu crédito de IBS e CBS depende do meu fornecedor?
Sim. O artigo 47 condiciona a apropriação do crédito à extinção do débito relativo à operação em que você é adquirente. O artigo 48 dispensa essa exigência enquanto não estiverem implementados o split payment e o recolhimento pelo adquirente, e há dispensa específica nas aquisições de combustíveis tributados no regime específico.
Preciso trocar de ERP por causa da apuração assistida?
Não. O TOTVS Protheus já em operação pode ser atualizado, parametrizado e ajustado para produzir o dado correto, transmitir os eventos e sustentar a rotina de conferência. O trabalho é de release, parametrização fiscal e desenho de processo.
Prepare seu Protheus com quem entende de TOTVS em operação
A apuração assistida troca o trabalho de produzir o número pelo de conferir o número em pouco mais de uma semana por mês, com o silêncio valendo como concordância. A partir de outubro de 2026 a Receita passa a mostrar esse cálculo nota a nota, com as suas notas reais e ainda sem custo. É a hora de descobrir o que está saindo errado do ERP.
A WeePulse apoia empresas que já usam o TOTVS Protheus a acertar a parametrização fiscal, atualizar a release, ativar os eventos da apuração assistida e organizar a conciliação, com consultoria, suporte e atualização do ambiente em operação. Falar com um especialista e chegar em 2027 com o número certo desde a nota.
Fontes oficiais
- Receita Federal, “Receita Federal publica nova documentação técnica das APIs de apuração da CBS”, 14 de setembro de 2026: cronograma de outubro e novembro, consultas incrementais, ambientes.
- Receita Federal, Documentação da apuração CBS: guias de integração, consultas assíncronas e estruturas de retorno, versão 1.0 de 3 de setembro de 2026.
- Receita Federal, Comunicado sobre o Ambiente de Produção Beta, versão 1, 26 de dezembro de 2025: DF-e reais, pagamentos simulados, portal, Simples Nacional.
- Receita Federal, Primeiros Passos do Módulo Apuração Assistida, julho de 2026.
- CGIBS, API de Integração com a Apuração Assistida do IBS: Manual de Orientação ao Contribuinte, versão 1.10, 23 de setembro de 2026.
- Lei Complementar nº 214/2025: artigos 27, 36, 44 a 48 e 57. Planalto.
- Decreto nº 12.955/2026: regulamento da CBS, 30 de abril de 2026, artigo 46. Planalto.
- Resolução CGIBS nº 6, de 30 de abril de 2026: regulamento do IBS, artigo 46. Comitê Gestor do IBS.
- TOTVS, Espaço Legislação, Protheus Reforma Tributária, atualizada em 24 de setembro de 2026: papel do Protheus e conciliação em avaliação.
- TOTVS, Central de Atendimento, evento 211128 no SIGACOM e evento 211150 no SIGACOM: quando usar, passos e release mínima.
- TOTVS, “Publicado Manual de Orientação da Apuração Assistida do IBS”, 25 de setembro de 2026.
- TOTVS, “DeRE: endpoints de produção já estão disponíveis”, 29 de setembro de 2026.
- TOTVS, Q&A Reforma Tributária, 29 de maio de 2026: portais de apuração e papel dos ERPs.


