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Apuração assistida: APIs em outubro e o Protheus

Em outubro a Receita libera as APIs de débitos e créditos da CBS, o CGIBS publicou o manual do IBS e o Protheus já tem os eventos 211128 e 211150. O que fazer antes que o silêncio vire saldo.

Apuração assistida: APIs em outubro e o Protheus

A apuração assistida é o modelo em que o Fisco calcula o IBS e a CBS por você, a partir dos documentos fiscais que a sua empresa emitiu e recebeu, e apresenta o saldo pronto para conferência. A partir de 2027 esse saldo vincula: sem manifestação no prazo, presume-se correto e o crédito tributário é considerado constituído.

Setembro de 2026 tirou o tema do papel. Em 14 de setembro, a Receita Federal publicou a documentação técnica das novas APIs de apuração da CBS e o cronograma: consulta de débitos e créditos a partir do início de outubro. Em 23 de setembro, o Comitê Gestor do IBS publicou o manual de integração da apuração assistida do IBS, com testes em homologação a partir de 28 de setembro. E a TOTVS, na página oficial do Protheus para a Reforma, deixou por escrito em 24 de setembro que o Protheus alimenta a apuração, mas que a conciliação com o resultado do Fisco ainda está em avaliação.

Para quem opera TOTVS Protheus, o recado é duplo. A matéria-prima da apuração continua sendo cada NF-e que o seu ERP transmite. E 2026 é o único ano em que a Receita vai mostrar o cálculo feito com as suas notas reais sem efeito jurídico, o que torna outubro, novembro e dezembro o prazo de verdade para montar a rotina de conferência.

Não sabe se o seu ambiente consegue conferir isso dentro do prazo? A WeePulse revisa a parametrização fiscal do seu TOTVS já em operação, ativa os eventos da apuração assistida e desenha a conciliação antes que ela vire urgência. Falar com um especialista.

O que mudou em setembro de 2026

Em um mês, a apuração assistida ganhou documentação, calendário e um primeiro posicionamento do fornecedor do ERP.

DataO que aconteceuQuem
03/09/2026Documentação técnica das novas APIs de apuração da CBS, versão 1.0Receita Federal
14/09/2026Anúncio das APIs gratuitas e do cronograma: débitos e créditos no início de outubro; pagamentos e recolhimentos pelo adquirente no início de novembro; DARF de RAD e PCONT no fim de novembroReceita Federal
23/09/2026Manual de Orientação ao Contribuinte (MOC) da API de apuração assistida do IBS, versão 1.10CGIBS
24/09/2026Página oficial do Protheus para a Reforma: o ERP alimenta a apuração; conciliação com o resultado do Fisco em avaliação, sem formato nem dataTOTVS
28/09/2026Início dos testes em homologação da etapa 1 da API do IBSCGIBS
Início de out/2026Consulta de débitos e de créditos da CBS por API, em Produção Restrita e Produção BetaReceita Federal

Nenhum desses marcos cria obrigação nova em 2026. Todos eles definem como será o trabalho de 2027.

O que é a apuração assistida do IBS e da CBS?

A apuração assistida é o procedimento em que a Receita Federal, para a CBS, e o Comitê Gestor do IBS, para o IBS, apresentam ao contribuinte o saldo do período já calculado, a partir dos documentos fiscais eletrônicos e das informações de extinção dos débitos. O contribuinte confirma ou ajusta dentro do prazo. Sem manifestação, o saldo é presumido correto.

A previsão está no artigo 46 da Lei Complementar 214/2025, e vale reparar em uma mudança de verbo entre a lei e os regulamentos:

NormaDataComo está escrito
LC 214/2025, art. 4616/01/2025O CGIBS e a RFB poderão apresentar
Decreto nº 12.955/2026, art. 46 (CBS)30/04/2026A RFB apresentará
Resolução CGIBS nº 6/2026, art. 46 (IBS)30/04/2026O CGIBS apresentará

Na lei era faculdade. Nos dois regulamentos virou obrigação do Fisco. E os textos do IBS e da CBS são idênticos, cumprindo o que o parágrafo 8º do artigo 46 já mandava: a apuração assistida tem que ser uniforme e sincronizada para os dois tributos.

Hoje a empresa apura, declara e o Fisco confere depois. Com o IBS e a CBS a ordem se inverte: a administração tributária monta a apuração a partir dos documentos que já recebeu e apresenta o saldo. O seu papel deixa de ser produzir o número e passa a ser conferir o número de outra pessoa, dentro de um prazo curto e com consequência automática se você não fizer nada.

Os prazos, que quase ninguém está contando

Os regulamentos fixam:

EtapaPrazo
Fisco apresenta a apuração assistida (regra geral)até o dia 15 do mês seguinte ao período de apuração
Fisco apresenta, para quem entrega DeREaté o dia 20 do mês seguinte
Contribuinte faz ajustes positivos e negativosaté o último dia útil do mês seguinte

Do dia 15 até o último dia útil do mês sobram, num mês típico, cerca de dez a onze dias úteis. Para quem está obrigado à DeRE e recebe no dia 20, sobram cerca de sete. Nesse intervalo, alguém na sua empresa precisa comparar uma apuração inteira, montada por terceiros, contra os registros internos, identificar divergências e lançar os ajustes.

O que acontece se você não olhar

Se você confirmar ou ajustar (parágrafo 6º dos regulamentos): a apuração “implica confissão de dívida e constitui o crédito tributário”.

Se você não fizer nada (parágrafo 7º): “presume-se correto o saldo apurado e considera-se constituído o crédito tributário”.

Em qualquer um dos dois casos (parágrafo 8º): a apuração é “instrumento hábil e suficiente para a exigência” dos valores. Não precisa de auto de infração nem de processo prévio.

E confirmar não te protege (parágrafo 9º): o mecanismo “não afasta a prerrogativa de lançamento de ofício de crédito tributário relativo a diferenças posteriormente verificadas”.

O silêncio te vincula, a confirmação te vincula, e nenhum dos dois impede uma cobrança adicional depois. A única defesa real é o número estar certo desde a origem.

Uso obrigatório: acabou a folha em branco

O parágrafo 2º reorganiza o processo inteiro: apresentada a apuração assistida, a apuração do contribuinte “somente poderá ser realizada mediante ajustes positivos e negativos” sobre ela, “que será de uso obrigatório pelo contribuinte”.

Você não apura em paralelo e entrega o seu número. Você parte do número do Fisco e faz ajustes sobre ele. A sua apuração interna deixa de ser a declaração e passa a ser o instrumento de conferência. Por isso não basta ao ERP chegar ao saldo correto: é preciso conseguir explicar cada diferença, item a item, para transformá-la em ajuste justificável dentro da janela.

As APIs da CBS: o que chega em outubro

Até setembro, conferir a apuração assistida da CBS significava entrar no Portal de Tributos sobre Bens e Serviços, tela a tela. Para quem emite dezenas de notas por mês isso funciona. Para quem emite milhares, só a integração resolve, e é isso que a Receita começou a liberar.

Segundo a notícia oficial de 14 de setembro, as novas APIs são gratuitas, foram desenhadas a partir de sugestões de contadores, empresas de software e contribuintes com alto volume, e chegam em três ondas, nos ambientes de Produção Restrita (Piloto da CBS) e Produção Beta:

QuandoO que fica disponível
Início de outubro de 2026Consulta de débitos e consulta de créditos
Início de novembro de 2026Consulta de pagamentos e de recolhimentos realizados pelo adquirente
Final de novembro de 2026Emissão de DARF para Recolhimento pelo Adquirente (RAD) e para Pagamento do Contribuinte (PCONT)

A mudança técnica que a Receita destacou é a consulta incremental: cada requisição devolve só o que foi incluído ou atualizado desde a consulta anterior, em vez de reenviar o período inteiro. A Receita recomendou expressamente que desenvolvedoras de software e contribuintes com integração sistêmica consultem a documentação e comecem o planejamento.

A documentação técnica, publicada em docs.receitafederal.gov.br/apuracao-cbs, descreve consultas assíncronas: a empresa abre uma solicitação, recebe um protocolo e é avisada quando o arquivo fica pronto. Ela também fixa teto diário de chamadas, prazo de processamento, validade do arquivo e janela máxima de retorno de alguns dias por consulta, além de autenticação pela raiz do CNPJ. Confira os valores exatos na documentação antes de desenhar a rotina, porque são eles que definem a frequência mínima de consulta.

O que importa para o Protheus é a estrutura do retorno: cada débito e cada crédito vem amarrado à chave do documento fiscal que o gerou, com tipo de documento (NF-e, NFC-e, CT-e, NFCom, NFS-e, DeRE e outros), origem (normal, devolução, cancelamento, nota de crédito) e os valores apurado, suspenso, inexigível, extinto e saldo devedor. A conferência deixa de ser por total e passa a ser nota a nota. É um cruzamento por chave de acesso, e o seu ERP precisa conseguir entregar o outro lado dessa chave.

E o IBS: o manual do CGIBS

A lei exige apuração uniforme e sincronizada, mas os dois entes estão em momentos diferentes. Em 23 de setembro de 2026, o Comitê Gestor do IBS publicou o Manual de Orientação ao Contribuinte (MOC) da API de apuração assistida do IBS, versão 1.10, com os padrões de integração entre os sistemas dos contribuintes e a apuração do IBS, por API ou pelo Portal do Contribuinte.

Pontos do manual, conforme o resumo publicado pela TOTVS em 25 de setembro:

  • As informações são organizadas por operação (fornecimento ou aquisição) e registram o ciclo de vida de cada evento: créditos, utilizações, pagamentos, cancelamentos, devoluções e a mudança de saldo de débitos e créditos.
  • O processamento é diário e gera automaticamente um Arquivo Diferencial (Delta). Uma mesma operação pode aparecer em vários arquivos ao longo do seu ciclo de vida.
  • Há também o Arquivo Manual, com a mesma estrutura, solicitado pelo contribuinte para um período específico, respeitando uma competência por solicitação.
  • Restrições operacionais: no máximo duas solicitações por dia, sem períodos sobrepostos, e arquivos que expiram se não forem baixados no prazo da notificação. Consumo abusivo pode suspender temporariamente as solicitações.
  • Os testes em homologação da etapa 1 começaram em 28 de setembro de 2026. As demais etapas, inclusive produção, estão sem data. As dúvidas sobre a API são atendidas, por enquanto, só para as empresas do projeto piloto.

Na prática: a CBS chega primeiro, por APIs incrementais da Receita; o IBS vem atrás, por arquivos diários do CGIBS. Duas fontes, dois formatos, uma única obrigação de bater os números.

2026 é ensaio, mas com as suas notas de verdade

Nada disso tem efeito jurídico este ano, e é importante dizer com precisão por quê.

O Ambiente de Produção Beta da CBS está aberto a todos os contribuintes desde 12 de janeiro de 2026 e vai até dezembro. Segundo o comunicado da Receita de 26 de dezembro de 2025, ele “replica as funcionalidades do sistema definitivo, em caráter de simulação”, mas com uma ressalva que muda tudo: está conectado aos autorizadores de documentos fiscais em produção, e “os DF-es autorizados em produção, com destaque de CBS, serão automaticamente carregados” nele.

Ou seja: os débitos que a API vai mostrar em outubro são os das notas que a sua empresa emitiu de verdade. Os pagamentos e os créditos são simulados, e “não serão gerados débitos ou créditos com efeitos jurídicos reais” em 2026. Se houver erro de destaque, de classificação ou de cadastro, ele já aparece. Só que ainda sem custo. A partir de 1º de janeiro de 2027 o custo existe: a CBS passa a ser cobrada pela alíquota de referência e a primeira apuração real é a de janeiro, conferida em fevereiro, como mostra o guia Reforma Tributária 2027 no Protheus.

Três detalhes práticos do mesmo comunicado:

  • O acesso é pelo Portal de Tributos sobre Bens e Serviços (consumo.tributos.gov.br), com conta gov.br prata ou ouro; quem não é representante legal precisa de procuração digital.
  • Entram na simulação os documentos com CST 000 e CST 200 e classificações do regime regular e dos regimes diferenciados, com os demais sendo incluídos ao longo do ano.
  • Para optantes do Simples Nacional, a apuração assistida exibe o resultado como se a empresa estivesse no regime regular, em caráter informativo, sem gerar crédito nem alterar o enquadramento.

A partir de 2027 a lógica do artigo 46 deixa de ser leitura de lei e vira fechamento de mês.

De onde vem o número: o seu Protheus está escrevendo a sua apuração

O parágrafo 1º define a base de cálculo da apuração assistida: os documentos fiscais, as informações de extinção dos débitos e outras informações prestadas pelo contribuinte ou a ele relativas.

O primeiro item amarra tudo. A apuração é montada a partir das notas que você emite e recebe. Não existe uma segunda fonte que corrija o que saiu errado do ERP. Isso reposiciona o trabalho fiscal feito desde 3 de agosto de 2026, quando o grupo de IBS e CBS passou a ser obrigatório nos documentos: até agora o risco de errar o destaque era rejeição da nota; daqui para a frente, uma nota autorizada com valor errado entra na base, vira apuração, e a apuração é presumida correta se você não pegar a tempo.

Se a sua classificação tributária ainda não está redonda, os pontos de partida são o checklist dos campos de IBS e CBS obrigatórios na NF-e, a tabela cClassTrib atualizada e o CST de IBS e CBS, porque são eles que definem a natureza tributária de cada item.

O segundo item também importa. As modalidades de extinção do débito incluem o split payment e o recolhimento pelo adquirente, e o regulamento manda deduzir do saldo apurado os valores extintos por elas. Como o split payment no Protheus até 2028 e quem assume é o recolhimento pelo adquirente, parte do seu débito pode ser extinta por decisão do seu cliente. Essa extinção aparece na sua apuração assistida, com o momento em que ocorreu, justamente para permitir a conciliação. As APIs de novembro (recolhimentos pelo adquirente e DARF de RAD) são a infraestrutura disso.

O crédito que depende do seu fornecedor

O artigo 47 traz a outra metade do problema: o contribuinte “poderá apropriar créditos […] quando ocorrer a extinção […] dos débitos relativos às operações em que seja adquirente”. O seu crédito não nasce quando você recebe a nota. Ele nasce quando o débito correspondente do seu fornecedor é extinto.

Duas regras do parágrafo 1º completam o desenho: a apropriação é segregada para IBS e CBS, vedada em qualquer hipótese a compensação de um com o outro, e está condicionada a documento fiscal idôneo. Há uma exceção nas aquisições de combustíveis tributados no regime específico, em que o regulamento dispensa a comprovação de extinção.

O artigo 48 traz a ponte de transição: enquanto não estiverem implementados nem o split payment nem o recolhimento pelo adquirente, fica dispensada a exigência de extinção, e o crédito passa a depender do destaque correto no documento fiscal. Um serviço em ambiente de testes não é, por si, a implementação da modalidade. Quem planeja 2027 deve tratar a regra do artigo 47 como o destino e a dispensa do 48 como uma ponte sem prazo definido.

Na prática, a saúde fiscal dos seus fornecedores vira variável do seu caixa, e o campo “extinto” do retorno da API é o que conversa com o seu crédito.

A analogia do Imposto de Renda, e onde ela quebra

A TOTVS, no Q&A de Reforma Tributária de maio de 2026, comparou os portais de apuração ao modelo do Imposto de Renda Pessoa Física: chega pré-preenchido, você confere, ajusta e entrega. A analogia funciona para explicar o conceito.

Mas ela quebra num ponto decisivo. Na declaração pré-preenchida do IRPF, se você não fizer nada, simplesmente não entregou. Na apuração assistida, se você não fizer nada, presume-se correto o saldo e o crédito tributário é constituído. O silêncio não é omissão, é concordância com efeito jurídico. Quem tratar a apuração assistida como uma comodidade vai subestimar o prazo e o risco.

O que muda no Protheus

O papel do ERP não é apurar. É produzir o dado certo na origem, transmitir os eventos que a apuração exige e permitir conferir o dado do Fisco dentro da janela. E aqui setembro trouxe uma novidade e uma confirmação.

A posição oficial da TOTVS, em 24 de setembro

Na página do Protheus para a Reforma Tributária, no Espaço Legislação, a TOTVS escreveu que a apuração “será realizada pelo Fisco, por meio da Apuração Assistida”, que o Protheus “continuará responsável por apoiar a correta configuração, geração e transmissão dos dados fiscais que alimentam esse processo”, e que a empresa “acompanha os ambientes oficiais e avalia uma solução para conciliar os dados do Protheus com os resultados apresentados pelo Fisco”. O formato e a disponibilidade dessa conciliação “dependem da evolução dos serviços oficiais de integração”. Enquanto isso, a recomendação é manter o Protheus atualizado, revisar as configurações fiscais e acompanhar a apuração nos portais oficiais.

Traduzindo: a conciliação ainda não existe como produto no Protheus. Na linha Datasul, a TOTVS já documenta um relatório de conferência da apuração assistida, o que dá uma pista do caminho. No Protheus, hoje, a conferência nota a nota é trabalho de parametrização e de processo.

Os dois eventos que já estão no SIGACOM

A parte que já existe: desde a release 12.1.2510, o módulo de Compras (SIGACOM) transmite, pelo Monitor de Eventos do TAF (rotina TAFA635), dois eventos fiscais criados para a apuração assistida:

EventoNomeQuando usarEfeito na apuração
211128Aceite de débito na apuração por emissão de nota de créditoQuando uma nota de crédito emitida pelo fornecedor (ou pelo próprio adquirente) gera débito na sua apuração, e você precisa declarar concordância com os valores. Exemplo: redução de valores de uma operação anteriorO débito passa a ser considerado na sua apuração assistida
211150Solicitação de apropriação de crédito para bens e serviços que dependem de atividade do adquirenteQuando o direito ao crédito depende das hipóteses do artigo 57 da LC 214/2025 e o sistema de apuração assistida não identifica automaticamente que você tem esse direitoO adquirente pede ao Fisco o reconhecimento do crédito

O caminho no Protheus é o mesmo para os dois: Documento de Entrada (MATA103) no SIGACOM, conferência da carga no TAF (TAFA062E), inclusão do evento no Monitor de Eventos (TAFA635) com período, tipo de documento de entrada e espécie NF-e, seleção do documento e transmissão. A própria TOTVS ressalva que a necessidade de cada evento deve ser avaliada com a equipe fiscal ou contábil.

Dois pontos de atenção. Primeiro, o 211128 é exclusivo para nota de crédito com reflexo na apuração; ele não confirma recebimento de mercadoria nem pede crédito de nota de compra. Se a sua operação ainda não domina notas de débito e de crédito no Protheus, esse é o pré-requisito. Segundo, a release: os eventos estão documentados a partir da 12.1.2510. Quem está na 12.1.2410 ou anterior precisa planejar a atualização de release, e o TSS atualizado junto.

Fiscal e emissão

O Configurador de Tributos precisa estar parametrizado para IBS e CBS, com classificação tributária correta por item e vigência certa. Como a apuração se alimenta dos documentos, é o único ponto do processo em que dá para evitar o erro em vez de remediá-lo. Se você ainda está migrando da TES para o Configurador, o guia do Configurador de Tributos no Protheus é o começo. E cada documento que entra em obrigatoriedade pelo cronograma dos documentos fiscais com IBS e CBS passa a alimentar a mesma base.

Financeiro e extinção de débitos

O sistema precisa registrar como e quando cada débito foi extinto, porque é isso que a apuração assistida vai trazer do lado do Fisco: recebimento líquido por split payment, recolhimento feito pelo seu cliente, pagamento direto. Cada modalidade produz uma linha diferente, com data própria, que precisa bater. Do lado das compras, é preciso acompanhar quando o crédito de cada aquisição se torna apropriável.

Conciliação por chave, que é o trabalho novo

Com o retorno das APIs organizado por chave de documento, a rotina que não existe hoje em nenhum ambiente fica definida:

  • exportar do Protheus, por período, os documentos emitidos e recebidos com chave de acesso, valores de IBS e CBS e situação;
  • cruzar com o arquivo do Fisco pela chave, e não pelo total;
  • classificar cada divergência como erro interno, erro de terceiro ou diferença legítima de critério;
  • transformar o que for legítimo em ajuste positivo ou negativo, dentro do prazo, e transmitir os eventos que couberem;
  • guardar trilha de auditoria de cada ajuste, já que a apuração implica confissão de dívida.

Nada disso exige trocar de sistema. Exige que o Protheus em operação esteja na release certa, parametrizado corretamente, e que a rotina esteja desenhada antes de virar urgência mensal.

O que fazer agora

  1. Confira o destaque de IBS e CBS em uma amostra real de notas emitidas e recebidas. É a base da sua futura apuração, e a Produção Beta já mostra o que a Receita calculou com elas.
  2. Valide a classificação tributária dos itens no Configurador de Tributos, com a vigência correta.
  3. Confirme a release. Os eventos 211128 e 211150 exigem a 12.1.2510. Se você está atrás, a atualização entra no plano de outubro.
  4. Nomeie o dono da credencial da matriz e o responsável pela conferência mensal. Sem dono, a primeira consulta de outubro não acontece.
  5. Desenhe a rotina de consulta às APIs da CBS com a frequência que a documentação técnica exige, e a de leitura dos arquivos diários do IBS quando saírem da homologação.
  6. Monte a conciliação por chave entre o extrato do Protheus e o arquivo do Fisco, com rastreio até o documento.
  7. Verifique se você está obrigado à DeRE. O ambiente de produção abre em 1º de outubro de 2026, às 9h, e isso muda o seu prazo de recebimento do dia 15 para o dia 20: veja quem está obrigado e o que preparar.
  8. Acompanhe a extinção dos débitos por modalidade, com data, e a saúde fiscal dos fornecedores relevantes, já que o seu crédito depende da extinção do débito deles.

Perguntas frequentes

O que é a apuração assistida do IBS e da CBS?

É o modelo em que a Receita Federal, para a CBS, e o Comitê Gestor do IBS apresentam ao contribuinte o saldo do período já calculado, com base nos documentos fiscais e nas informações de extinção dos débitos. Está prevista no artigo 46 da LC 214/2025 e regulamentada pelo Decreto nº 12.955/2026 e pela Resolução CGIBS nº 6/2026.

Quando as APIs da apuração assistida ficam disponíveis?

Para a CBS, segundo a Receita Federal, a consulta de débitos e créditos chega no início de outubro de 2026; pagamentos e recolhimentos pelo adquirente no início de novembro; e emissão de DARF de RAD e PCONT no fim de novembro, nos ambientes de Produção Restrita e Produção Beta. Para o IBS, o CGIBS iniciou os testes em homologação da etapa 1 em 28 de setembro de 2026, sem data definida para as demais etapas e para produção.

Qual é o prazo da apuração assistida?

O Fisco apresenta até o dia 15 do mês seguinte ao período de apuração, ou até o dia 20 para quem está obrigado à entrega da DeRE. O contribuinte pode fazer ajustes positivos e negativos até o último dia útil do mês seguinte ao período de apuração.

O que acontece se eu não me manifestar sobre a apuração assistida?

Presume-se correto o saldo apurado e considera-se constituído o crédito tributário. A apuração passa a ser instrumento hábil e suficiente para a exigência dos valores, sem necessidade de lançamento prévio.

Os dados da apuração assistida em 2026 são reais?

As notas, sim; os pagamentos, não. O Ambiente de Produção Beta carrega automaticamente os documentos fiscais autorizados em produção, mas os pagamentos, créditos, ressarcimentos e transferências são simulados e não há efeitos jurídicos em 2026. É por isso que 2026 é o ano para achar erros de destaque e classificação sem custo.

O Protheus faz a apuração assistida?

Não, e nenhum ERP faz. A apuração é apresentada pelos portais e APIs oficiais da Receita Federal e do Comitê Gestor. O Protheus alimenta a apuração com os documentos e transmite os eventos 211128 e 211150 pelo Monitor de Eventos do TAF, a partir da release 12.1.2510. A conciliação com o resultado do Fisco está, segundo a TOTVS em 24 de setembro de 2026, em avaliação, sem formato nem data.

Confirmar a apuração assistida me protege de fiscalização?

Não. Os regulamentos dizem que o mecanismo não afasta a prerrogativa de lançamento de ofício de crédito tributário relativo a diferenças verificadas posteriormente pela administração tributária.

A apuração assistida do IBS e da CBS é a mesma?

As apurações são segregadas, cada uma com sua base normativa e seu ente competente, mas a lei determina que sejam uniformes e sincronizadas. Os regulamentos têm redação equivalente e os mesmos prazos. Na integração, porém, os caminhos são diferentes: APIs incrementais da Receita para a CBS e arquivos diários do CGIBS para o IBS.

Meu crédito de IBS e CBS depende do meu fornecedor?

Sim. O artigo 47 condiciona a apropriação do crédito à extinção do débito relativo à operação em que você é adquirente. O artigo 48 dispensa essa exigência enquanto não estiverem implementados o split payment e o recolhimento pelo adquirente, e há dispensa específica nas aquisições de combustíveis tributados no regime específico.

Preciso trocar de ERP por causa da apuração assistida?

Não. O TOTVS Protheus já em operação pode ser atualizado, parametrizado e ajustado para produzir o dado correto, transmitir os eventos e sustentar a rotina de conferência. O trabalho é de release, parametrização fiscal e desenho de processo.

Prepare seu Protheus com quem entende de TOTVS em operação

A apuração assistida troca o trabalho de produzir o número pelo de conferir o número em pouco mais de uma semana por mês, com o silêncio valendo como concordância. A partir de outubro de 2026 a Receita passa a mostrar esse cálculo nota a nota, com as suas notas reais e ainda sem custo. É a hora de descobrir o que está saindo errado do ERP.

A WeePulse apoia empresas que já usam o TOTVS Protheus a acertar a parametrização fiscal, atualizar a release, ativar os eventos da apuração assistida e organizar a conciliação, com consultoria, suporte e atualização do ambiente em operação. Falar com um especialista e chegar em 2027 com o número certo desde a nota.

Fontes oficiais

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