Cronograma dos documentos fiscais com IBS e CBS: 5 datas até 2027
Sua NF-e está sendo autorizada sem IBS e CBS porque as validações foram adiadas, não o prazo. Veja o cronograma oficial dos documentos fiscais e o que ajustar no Protheus antes de cada fase.
Se a sua empresa emitiu nota depois de 3 de agosto de 2026 sem preencher os campos de IBS e CBS e mesmo assim recebeu autorização, existe uma explicação, e ela não é a que a maior parte do mercado entendeu. O prazo não foi adiado. O que foi adiado foi a rejeição automática.
São dois relógios diferentes correndo ao mesmo tempo, e confundir um com o outro é o erro mais caro do momento: o documento ser autorizado não significa que ele está em conformidade. Este guia separa os dois, traz o cronograma oficial completo dos documentos fiscais eletrônicos até janeiro de 2027 e mostra onde cada fase encosta no seu TOTVS Protheus.
Emitiu nota e passou, mas ficou a dúvida? A WeePulse olha o seu ambiente TOTVS em operação, identifica quais documentos você emite e o que falta parametrizar antes de cada data do cronograma. Falar com um especialista.
O que mudou em 3 de agosto (e o que não mudou)
A resposta curta: mudou quando a SEFAZ barra a nota, não quando você precisa preenchê-la. Os dois marcos vêm de atos diferentes e é por isso que geraram tanta confusão.
| Obrigatoriedade | Validação e rejeição | |
|---|---|---|
| O que é | O dever de emitir o documento no leiaute novo, com os campos de IBS e CBS | O momento em que o autorizador barra o documento que não trouxer os campos |
| Onde está | Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026 | Ato Técnico Conjunto nº 01/2026, de 3 de agosto de 2026 |
| Situação hoje | Vigente e sem alteração, em 5 fases até 2027 | Adiada, sem nova data divulgada |
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS foram diretos ao esclarecer isso em 6 de agosto de 2026: “não houve suspensão da obrigatoriedade de destaque e prestação das informações relativas à CBS e ao IBS nos documentos fiscais eletrônicos”. E completaram: “o cronograma permanece integralmente válido e sem alterações”.
Por que sua NF-e está sendo autorizada sem IBS e CBS
Porque o Ato Técnico Conjunto nº 01/2026 desligou temporariamente as regras de validação que estavam previstas para começar a valer justamente em 3 de agosto. Na prática, durante esse período de flexibilização, a ausência de determinadas informações de IBS e CBS não gera rejeição automática em NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom.
O que não mudou foi a obrigação. Nas palavras do próprio comunicado oficial, os documentos “terão a emissão autorizada mesmo quando não contiverem todos os campos relativos à CBS e ao IBS”, mas “isso não afasta a obrigação de adequação ao novo modelo, nem altera as regras já estabelecidas para o preenchimento dessas informações”.
Existe um número no comunicado que coloca o problema em perspectiva melhor do que qualquer argumento. Em 4 de agosto de 2026, segundo a Receita Federal e o CGIBS, 88% de todos os documentos emitidos pelos contribuintes alcançados pela obrigatoriedade já saíram com as informações de IBS e CBS preenchidas.
Vale ler esse dado ao contrário. A empresa que hoje emite sem os campos e comemora a autorização não está no grupo confortável da maioria. Está nos 12% que ainda vão precisar correr, e correr sem a rede de proteção de um prazo à frente, porque a data em que as validações voltam a valer não foi divulgada. Pode ser anunciada a qualquer momento.
Se o seu caso é especificamente a nota de mercadoria, o detalhe do que precisa ir preenchido no leiaute e o checklist de parametrização estão no guia dos campos de IBS e CBS obrigatórios na NF-e.
Se a sua equipe já está lidando com notas barradas por outros motivos, a lógica de diagnóstico continua a mesma descrita no nosso guia de rejeições de NF-e no Protheus.
E vale reparar no que exatamente o adiamento cobre: a ausência. Ele não protege quem informa a mais. É por isso que a rejeição 1111, que barra a nota quando o grupo de devolução do IBS é enviado numa operação que não o admite, continuou derrubando emissão depois do dia 3 e pegou muita equipe de surpresa, justamente por acreditar que nada mais travava. O caso está detalhado em rejeição 1111 no Protheus.
O cronograma completo dos documentos fiscais com IBS e CBS
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4 foi publicado no Diário Oficial da União em 31 de julho de 2026, em cumprimento ao artigo 112 do Decreto nº 12.955/2026 (Regulamento da CBS) e da Resolução CGIBS nº 06/2026 (Regulamento do IBS). Ele escalona a entrada dos documentos em cinco fases, considerando as particularidades de cada setor.
| Data | Documentos que passam a ser obrigatórios |
|---|---|
| 3 de agosto de 2026 | NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, MDF-e, GTV-e, NF3e, DC-e, NFS-e Via e BP-e (exceto transporte aéreo, urbano, semiurbano e metropolitano) |
| 1º de outubro de 2026 | NFCom, NFS-e para serviços em geral sujeitos ao ISS, Declaração de Importação de Remessa (DIR) e a DeRE 1ª fase (eventos de tabela do contribuinte) |
| 15 de novembro de 2026 | DeRE 2ª fase, com os eventos periódicos mensais |
| 1º de dezembro de 2026 | BP-e de transporte semiurbano, metropolitano e aéreo, NFGas, NFAg, NF-e ABI (alienação de bens imóveis), NFS-e para plataformas digitais, bens imateriais, locações e receitas condominiais, e NF-e para o sujeito passivo de IBS e CBS que não é contribuinte de ICMS |
| 1º de janeiro de 2027 | Documentos dos optantes pelo Simples Nacional, Duimp, NF-e na importação, NF-e de tributação monofásica e a DeRE 3ª fase |
Uma ressalva que o próprio ato faz questão de registrar: as datas de publicação dos leiautes “representam a expectativa de entrega” e, excepcionalmente, “poderá haver ajuste pontual em determinadas datas”. Ou seja, trate o cronograma como firme para planejar, e confirme no portal do CGIBS antes de fechar qualquer plano de projeto.
O ato prevê ainda um programa de conformidade para 2026, a ser publicado em até 30 dias, com caráter orientador e concessão de prazo adicional para regularização a quem demonstrar conduta cooperativa. Não é anistia, é uma janela para quem estiver visivelmente trabalhando na adequação.
A coluna que quase ninguém olhou: a data do leiaute
O cronograma oficial tem duas colunas, não uma. Além da data de obrigatoriedade, ele traz quando o leiaute de cada documento fica publicado. E essa segunda coluna é a que define a sua janela real de trabalho, porque você não consegue parametrizar e testar o que ainda não existe como especificação técnica.
Para a maioria dos documentos o leiaute já está publicado. Mas alguns só saem ao longo do segundo semestre:
| Documento | Leiaute publicado em | Obrigatório em | Janela real de trabalho |
|---|---|---|---|
| Declaração de Importação de Remessa (DIR) | 3 de agosto de 2026 | 1º de outubro de 2026 | Cerca de 2 meses |
| NF-e ABI (alienação de bens imóveis) | 1º de setembro de 2026 | 1º de dezembro de 2026 | Cerca de 3 meses |
| NFS-e para plataformas digitais | 1º de setembro de 2026 | 1º de dezembro de 2026 | Cerca de 3 meses |
| NF-e do não contribuinte de ICMS | 1º de setembro de 2026 | 1º de dezembro de 2026 | Cerca de 3 meses |
| NFS-e de receitas condominiais | 1º de outubro de 2026 | 1º de dezembro de 2026 | Cerca de 2 meses |
| Documentos do Simples Nacional | 1º de setembro de 2026 | 1º de janeiro de 2027 | Cerca de 4 meses |
| Duimp | 3 de novembro de 2026 | 1º de janeiro de 2027 | Cerca de 2 meses |
| DeRE 3ª fase | 1º de setembro de 2026 | 1º de janeiro de 2027 | Cerca de 4 meses |
Para o gestor de TI, essa leitura muda o planejamento. Um documento com leiaute só em novembro e obrigatoriedade em janeiro tem uma janela apertada de duas semanas úteis de fato, contando fechamento de ano e férias da equipe. Vale reservar capacidade agora, não em dezembro.
Seu faturamento não é só NF-e
A cobertura do dia 3 de agosto girou quase toda em torno da NF-e, e isso deixou uma parte grande da operação fora do radar. Na mesma data entraram documentos que sustentam setores inteiros: CT-e e CT-e OS para transporte de carga e de pessoas, MDF-e para o manifesto de cargas, GTV-e para transporte de valores, NF3e para distribuição de energia e BP-e para transporte de passageiros.
Para quem emite esses documentos existe ainda um segundo calendário, técnico, que corre em paralelo. A SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS) implantou em 3 de agosto de 2026 a Nota Técnica 2026.002 no ambiente de homologação para BP-e, CT-e, NF3e, NFCom e NFAg. As alterações de leiaute e as regras de validação dessa NT vão para produção em 31 de agosto de 2026, com uma exceção importante: a regra que exige o preenchimento de IBS e CBS foi adiada para data futura, conforme a versão 1.01 da própria nota técnica.
Traduzindo para a rotina: se a sua empresa emite documento de transporte, você tem uma data operacional em 31 de agosto que não é a mesma coisa que a validação de IBS e CBS. São mudanças de leiaute e de regras que valem de qualquer forma, e o ambiente precisa estar em versão compatível para transmitir.
O que é a DeRE e por que outubro é a virada de chave
A DeRE, Declaração de Regimes Específicos, é a peça que mais gente ainda não colocou no cronograma interno, e é a que mais muda a natureza do trabalho. Ela não é um documento de operação como a nota fiscal. É uma obrigação acessória criada para viabilizar a apuração do IBS e da CBS em setores cuja base de cálculo não corresponde ao preço da operação, dependendo de margens, deduções e controles próprios. A base legal está na Lei Complementar nº 214/2025 e na Lei Complementar nº 227/2026.
Ela entra em três fases:
- 1º de outubro de 2026: eventos de tabela do contribuinte, ou seja, o cadastro estruturado que identifica a empresa nos regimes específicos.
- 15 de novembro de 2026: eventos periódicos mensais, incluindo balancete mensal, identificação de aplicações financeiras, relação de deduções utilizadas na apuração, débito em operações com títulos de dívida com oferta pública, além dos eventos de reabertura e fechamento do período de apuração.
- 1º de janeiro de 2027: os demais eventos.
A diferença prática é que a DeRE não sai do faturamento, sai da contabilidade e da apuração. É informação que hoje mora em balancete, em controle de deduções e em conciliação financeira, e que passa a ter que ser gerada em formato estruturado e transmitida periodicamente. Para a TI, isso significa envolver o time contábil-fiscal no projeto e não tratar a Reforma como assunto exclusivo do módulo de faturamento.
Onde isso encosta no TOTVS Protheus
No Protheus, o ponto de partida continua sendo o Configurador de Tributos, a rotina FISA170, que a TOTVS estabeleceu como a solução oficial para os tributos da Reforma enquanto o antigo Cadastro de TES segue em ciclo de vida de descontinuação para fins de cálculo fiscal. O passo a passo da rotina está no nosso guia completo do Configurador de Tributos no Protheus.
O que muda com o cronograma dos documentos é o alcance. Não basta a regra de IBS e CBS funcionar na venda de mercadoria. Ela precisa funcionar em cada tipo de documento que a sua operação emite, e a camada que transmite precisa acompanhar:
- Faturamento e varejo respondem por NF-e e NFC-e, os documentos que já estão na primeira fase.
- Logística e transporte, no módulo TMS da linha Protheus, respondem por CT-e, CT-e OS, MDF-e e GTV-e. A própria TOTVS mantém documentação de exemplo de uso do Configurador de Tributos no TMS, o que confirma que a parametrização fiscal desses documentos passa pela mesma rotina, e não por um cadastro paralelo.
- Serviços respondem pela NFS-e, que entra em outubro no caso geral e em dezembro nas hipóteses específicas. Aqui existe uma camada extra de complexidade, porque os municípios que mantiveram leiaute próprio ainda estão em fase de adequação.
- TSS é quem transmite os documentos fiscais eletrônicos. Um ambiente pode ter o cadastro fiscal impecável e ainda assim falhar na transmissão se o emissor ficou para trás. Se essa camada ainda não foi revisada, vale o nosso guia de implantação e atualização do TSS.
- TAF é o caminho natural para consolidar dados e leiautes de obrigações acessórias, o que o coloca na rota da DeRE.
Vale somar a esse mapa uma mudança que corre em paralelo e atinge a mesma camada de documentos: o CNPJ alfanumérico, cujo primeiro número foi emitido em 31 de julho de 2026. Ele entra na chave de acesso dos DF-e e no código de barras dos documentos auxiliares, então mexe em quem emite, e não só em quem calcula. O detalhamento está em CNPJ alfanumérico no Protheus.
A recomendação da própria TOTVS para essa fase é criar uma base de homologação dedicada, replicando o ambiente produtivo, para simular as mudanças antes de qualquer coisa ir para produção. É um conselho que fica ainda mais válido agora: com as validações desligadas, o ambiente de produção deixou de dar o retorno que dava. A nota passa mesmo errada, então o erro só aparece depois, na apuração ou quando a validação voltar.
O que fazer nas próximas semanas
Um roteiro realista, na ordem em que o cronograma cobra:
- Levante quais documentos a sua empresa emite de verdade. Parece óbvio e quase nunca está mapeado. NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e, NFS-e, NFCom, BP-e: cada um tem uma data.
- Confira se você está nos 12%. Extraia uma amostra dos XMLs autorizados depois de 3 de agosto e verifique se o grupo de IBS e CBS está preenchido. Autorização não é prova de conformidade.
- Feche a primeira fase antes de tudo. Os documentos de 3 de agosto já estão obrigatórios. Essa é dívida vencida, não planejamento.
- Reserve capacidade para 31 de agosto se você emite documentos de transporte, por causa da entrada em produção da NT 2026.002 na SVRS.
- Comece outubro agora. NFCom, NFS-e geral e a primeira fase da DeRE entram em 1º de outubro, e a DeRE exige envolver o time contábil.
- Teste em homologação, sempre. Emita os seus cenários reais na base dedicada e confirme que os campos saem preenchidos e o documento é autorizado.
- Acompanhe a volta das validações. Não há data divulgada, e quando houver o intervalo pode ser curto.
A base bem parametrizada agora é a mesma que vai sustentar as frentes seguintes da Reforma e a virada de 2027. Uma delas já teve o relógio alterado: o split payment não começa em janeiro de 2027, conforme o Comitê Gestor do IBS informou em 12 de agosto, e quem assume o lugar é o recolhimento pelo adquirente. É mais um caso de dois relógios diferentes, e vale entender o que isso muda no contas a receber em split payment não começa em janeiro de 2027. Para o panorama completo da transição, incluindo o que muda em cada linha TOTVS, o ponto de partida é o guia da Reforma Tributária para quem usa TOTVS.
A WeePulse acompanha o cronograma inteiro com você
A Reforma Tributária deixou de ser um prazo único e virou uma sequência de cinco. Cada fase mexe em um módulo diferente, envolve um time diferente e tem uma janela de leiaute própria. Quem tratar isso como uma tarefa fechada em agosto vai reabrir o assunto em outubro, em novembro, em dezembro e de novo em janeiro.
Esse acompanhamento contínuo é o terreno da WeePulse. Publicamos aqui cada versão de nota técnica e cada ato desde o começo desse calendário, porque quem sustenta ambiente TOTVS em operação não pode descobrir uma mudança de leiaute pela rejeição. Na prática, o que colocamos em campo:
- Mapeamento dos seus documentos por fase: o que a sua operação emite, em que data cada um entra e o que precisa estar pronto antes.
- Diagnóstico de conformidade real: conferir nos XMLs autorizados se os campos estão saindo preenchidos, agora que a autorização deixou de ser um indicador confiável.
- Parametrização no Configurador de Tributos: classificação tributária, regras de IBS e CBS aprovadas e com a vigência correta, cobrindo faturamento, transporte e serviços.
- Revisão da camada de transmissão: TSS e integrações em versão compatível com os novos leiautes.
- Sustentação até 2027: as fases seguintes, a DeRE e a volta das validações.
Tudo sobre o ambiente TOTVS que você já tem, seja Protheus, RM ou Datasul, sem troca de sistema. Se você não sabe dizer com certeza se as suas notas autorizadas nas últimas semanas estão em conformidade, essa é a conversa para ter agora, enquanto ainda existe folga no calendário. Falar com um especialista.
Perguntas frequentes
O prazo de 3 de agosto de 2026 foi adiado?
Não. A obrigatoriedade de emitir os documentos fiscais com os campos de IBS e CBS começou em 3 de agosto de 2026 e continua valendo. O que foi adiado, pelo Ato Técnico Conjunto nº 01/2026, foi o início das regras de validação que rejeitariam automaticamente os documentos sem essas informações.
Minha nota foi autorizada sem IBS e CBS. Estou em dia?
Não necessariamente. A Receita Federal e o CGIBS foram expressos ao afirmar que a autorização do documento não afasta a obrigação de adequação ao novo modelo. Com as validações desligadas, a nota passa mesmo incompleta, então a autorização deixou de ser um indicador de conformidade.
Quando as validações voltam a valer?
Não há data divulgada até o momento. Por isso a orientação oficial da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS é que as empresas não interrompam seus projetos de adequação, já que o retorno das validações pode ser anunciado a qualquer momento.
Quando o CT-e e o MDF-e passam a exigir IBS e CBS?
Desde 3 de agosto de 2026, na primeira fase do cronograma, junto com NF-e, NFC-e, CT-e OS, GTV-e, NF3e, DC-e, NFS-e Via e o BP-e de transporte de passageiros que não seja aéreo, urbano, semiurbano ou metropolitano.
Quando a NFCom entra no cronograma?
Em 1º de outubro de 2026, junto com a NFS-e para serviços em geral sujeitos ao ISS, a Declaração de Importação de Remessa e a primeira fase da DeRE.
O que é a DeRE e quem precisa entregar?
A Declaração de Regimes Específicos é a obrigação acessória criada para viabilizar a apuração do IBS e da CBS em setores cuja base de cálculo não corresponde ao preço da operação, dependendo de margens e deduções. Ela entra em três fases: 1º de outubro de 2026 (eventos de tabela do contribuinte), 15 de novembro de 2026 (eventos periódicos mensais) e 1º de janeiro de 2027 (demais eventos).
Empresas do Simples Nacional entram quando?
Em 1º de janeiro de 2027, na última fase do cronograma, junto com a Duimp, a NF-e na importação, a NF-e de tributação monofásica e a terceira fase da DeRE.
O que é o programa de conformidade previsto no ato?
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4 prevê a publicação, em até 30 dias, de um programa de conformidade para 2026, com caráter orientador. Ele deve conceder prazo adicional para regularização aos contribuintes que demonstrarem conduta cooperativa no cumprimento das obrigações acessórias.
Onde configuro tudo isso no Protheus?
No Configurador de Tributos, a rotina FISA170, que é a solução oficial da TOTVS para os tributos da Reforma. A parametrização alcança os documentos de faturamento e também os de transporte emitidos pelo módulo TMS, e a camada de transmissão pelo TSS precisa estar em versão compatível com os novos leiautes.
Fontes oficiais
- Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026: divulga o cronograma de obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais e de publicação dos leiautes (Comitê Gestor do IBS).
- Esclarecimento sobre o adiamento das regras de validação: comunicado de 6 de agosto de 2026 confirmando que o cronograma segue válido e trazendo o percentual de documentos já emitidos com IBS e CBS (Receita Federal e Comitê Gestor do IBS).
- Lei Complementar nº 214/2025: institui o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo e fundamenta os regimes específicos (Planalto).
- Lei Complementar nº 227/2026: traz os dispositivos operacionais para a implementação do novo modelo (Planalto).
- Declaração de Regimes Específicos (DeRE): documentação oficial da nova obrigação acessória (Portal SPED).
- Portal dos Documentos Fiscais Eletrônicos da SVRS: publica o cronograma da Nota Técnica 2026.002 para BP-e, CT-e, NF3e, NFCom e NFAg (SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul).
- Protheus Reforma Tributária: orientações de atualização, Configurador de Tributos e transmissão por linha de produto (TOTVS Espaço Legislação).
Conteúdo atualizado em 10 de agosto de 2026. O calendário da Reforma ainda recebe ajustes, e o próprio Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4 admite a possibilidade de ajuste pontual em datas de publicação de leiaute. Confirme o cronograma vigente no portal do Comitê Gestor do IBS antes de fechar o seu plano de adequação.
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