Notas de Débito e Crédito no Protheus: o que são e como emitir na Reforma Tributária
A NT 2025.002 criou as Notas de Débito (finNFe=6) e de Crédito (finNFe=5) para ajustar IBS e CBS. Veja o que muda no Protheus e onde cada uma é emitida (SIGAFAT e SIGACOM).
Quem usa o TOTVS Protheus ganhou dois novos documentos fiscais para conhecer: a Nota de Crédito (finNFe = 5) e a Nota de Débito (finNFe = 6), criadas pela Nota Técnica 2025.002 no contexto da Reforma Tributária. Elas servem para ajustar os novos tributos IBS e CBS sobre operações já realizadas, e não substituem as notas complementares ou de devolução do mundo ICMS/IPI. No Protheus, cada uma tem o seu lugar: a Nota de Débito é emitida no Faturamento (SIGAFAT) e a Nota de Crédito é gerada no Compras (SIGACOM). Este guia mostra o que muda, onde cada documento é tratado e o que precisa estar atualizado para o seu ambiente operar sem retrabalho.
O que são as Notas de Débito e Crédito da Reforma
A NT 2025.002 reorganizou o leiaute da NF-e (modelo 55) e da NFC-e (modelo 65) para a Reforma Tributária e, entre as mudanças, criou duas novas finalidades de emissão:
- finNFe = 5: Nota de Crédito
- finNFe = 6: Nota de Débito
A finalidade dessas notas é formalizar ajustes tributários de IBS e CBS, aplicando correções sobre operações fiscais já realizadas ou registrando a transferência de créditos e débitos desses tributos. Elas nascem junto com o novo modelo: são o instrumento que o contribuinte usa para acertar valores de IBS e CBS depois que a operação original já foi documentada.
É importante separar bem o conceito. Essas notas não são as antigas notas complementares ou de devolução. A própria TOTVS reforça em sua documentação que elas não substituem os documentos do regime anterior e são exclusivas para operações relacionadas ao IBS e à CBS. Em 2026, ano de teste da Reforma, isso convive com o seu fluxo fiscal atual: o ICMS e o IPI continuam tratados como sempre, e as novas notas atuam apenas na camada dos tributos novos.
Onde cada nota acontece no Protheus: SIGAFAT e SIGACOM
Aqui está o ponto que costuma gerar mais confusão, e onde vale prestar atenção: as duas notas não saem do mesmo lugar. O Protheus separou o tratamento por módulo, seguindo a lógica de quem origina o ajuste.
| Documento | finNFe | Onde é tratado no Protheus |
|---|---|---|
| Nota de Débito | 6 | Módulo de Faturamento (SIGAFAT), na rotina de documentos de saída (MATA600) |
| Nota de Crédito | 5 | Módulo de Compras (SIGACOM), de forma exclusiva, e no recebimento de documentos de entrada |
Ou seja: quando a sua empresa precisa debitar um valor de IBS ou CBS, o documento é emitido pelo Faturamento. Quando o ajuste é de crédito, a geração acontece pelo Compras. As Notas de Débito e Crédito recebidas de fornecedores também passam a ser tratadas na entrada de documentos fiscais, para que a empresa processe corretamente o que chega com as novas finalidades. Entender essa divisão evita o erro mais comum: procurar a Nota de Crédito no Faturamento e concluir que “o Protheus não faz”, quando na verdade ela mora no Compras.
Como emitir uma Nota de Débito no Faturamento
No SIGAFAT, a Nota de Débito é um documento referenciado: ela aponta para a nota original cujo IBS ou CBS está sendo ajustado. Na prática, o fluxo passa por selecionar os documentos que serão referenciados, confirmar a seleção e definir a série e a numeração para gerar o documento. Cada item da Nota de Débito referencia o item específico da nota original e aplica a mesma classificação tributária (cClassTrib) e a alíquota efetiva do fornecimento original. É esse vínculo item a item que mantém o ajuste rastreável e coerente com a operação que ele corrige.
Esse encadeamento com o cClassTrib, o código de classificação tributária que conecta cada item à regra do novo modelo, é o mesmo que sustenta os campos de IBS e CBS na nota comum. Por isso a parametrização fiscal precisa estar redonda antes: sem a classificação e as regras certas no Configurador, a Nota de Débito não tem como calcular o ajuste corretamente.
Contabilização e reflexo na apuração de IBS e CBS
A Nota de Débito não para na emissão: ela tem reflexo contábil e fiscal. Para os documentos do tipo 6, a TOTVS criou novos lançamentos padronizados de contabilização:
- 616: lançamento padrão de Débito referente ao cabeçalho do documento.
- 617: lançamento padrão de Débito referente aos itens.
No campo da apuração, a lógica é direta: a emissão da nota é a condição para que o valor seja lançado como débito na apuração dos novos tributos, promovendo a regularização do saldo de créditos do contribuinte conforme o novo modelo. Quando esse débito é quitado, ele gera o Crédito de IBS correspondente para o adquirente, se este estiver no regime regular. Em outras palavras, a nota não é um documento solto: ela alimenta a apuração de IBS e CBS e fecha o ciclo de ajuste entre as partes.
Vale o registro honesto de calendário: como toda a Reforma, as regras de cálculo e validação ainda recebem ajustes em novas versões da Nota Técnica. O conceito das notas está definido, mas detalhes de leiaute podem evoluir, então confirme a versão vigente da NT antes de fechar processos internos.
O que precisa estar atualizado no seu ambiente
As Notas de Débito e Crédito não são um botão que já existia: dependem de atualização do Protheus. Os fontes e o dicionário de dados dessa implementação passaram a ser distribuídos a partir da expedição contínua de dezembro de 2025, com pacotes específicos por release em suporte (como as linhas 12.1.2210, 12.1.2310 e 12.1.2410). Antes de tentar emitir, o ambiente precisa de alguns pré-requisitos conversando entre si:
- Binário e dicionário atualizados com os pacotes que trazem as novas finalidades de NF-e.
- TSS (TOTVS Service SPED) atualizado, já que ele transmite os documentos e precisa dos novos schemas XML, eventos e regras de validação. Se quiser planejar essa frente, veja o guia de implantação e atualização do TSS no Protheus.
- Configurador de Tributos parametrizado com as regras de IBS e CBS, porque é ele que calcula os tributos que as notas vão ajustar. O passo a passo está no nosso guia do Configurador de Tributos no Protheus.
- Classificação tributária (cClassTrib) associada aos produtos e serviços, para o vínculo item a item funcionar.
Esse conjunto é o mesmo que sustenta os campos de IBS e CBS exigidos na nota comum. Se o seu ambiente ainda não passou por essa adequação, o ponto de partida é o mesmo do prazo de agosto de 2026 para os campos de IBS e CBS na NF-e: sem o Configurador pronto, nem a nota comum nem as Notas de Débito e Crédito saem corretas.
Checklist para chegar pronto
Um roteiro realista para preparar o ambiente sem sustos:
- Confirme a release em suporte e aplique a atualização que traz as novas finalidades de NF-e ao binário e ao dicionário.
- Atualize o TSS e valide os novos schemas e eventos de transmissão.
- Revise as regras de IBS e CBS no Configurador de Tributos, com vigência correta.
- Associe o cClassTrib aos itens e confira o vínculo com as regras.
- Teste a emissão da Nota de Débito no SIGAFAT em homologação, referenciando uma nota real, e confira a contabilização (lançamentos 616 e 617).
- Teste a Nota de Crédito pelo SIGACOM e o recebimento de documentos de entrada com as novas finalidades.
- Valide a apuração, confirmando que o débito entra no acerto de IBS e CBS como esperado.
O passo de testar em homologação é o que separa quem ajusta com calma de quem descobre o problema com a operação já valendo. Essa mesma base bem parametrizada sustenta as outras frentes da Reforma no ERP, como a adequação geral da Reforma Tributária para quem usa TOTVS.
Deixe seu Protheus pronto para as notas de IBS e CBS
As Notas de Débito e Crédito são mais uma camada da adequação à Reforma, e a dificuldade real não é entender o conceito, é deixar o ambiente Protheus configurado e testado: atualização aplicada, TSS no ar, Configurador parametrizado e os processos de Faturamento e Compras validados em homologação. A WeePulse apoia empresas que já usam o TOTVS Protheus a fazer exatamente isso, sobre o ambiente que já está em operação e sem trocar de sistema. Falar com um especialista e prepare o seu Protheus para emitir e receber as notas de IBS e CBS com segurança.
Perguntas frequentes
Qual o finNFe da Nota de Débito e da Nota de Crédito?
A NT 2025.002 definiu finNFe = 5 para a Nota de Crédito e finNFe = 6 para a Nota de Débito, na NF-e (modelo 55) e na NFC-e (modelo 65). Esses códigos identificam a finalidade do documento no XML.
A Nota de Crédito é emitida no Faturamento ou no Compras?
No Compras. A geração da Nota de Crédito é feita de forma exclusiva pelo módulo SIGACOM. Já a Nota de Débito é emitida pelo Faturamento (SIGAFAT), na rotina de documentos de saída.
As Notas de Débito e Crédito substituem a nota complementar ou de devolução?
Não. Elas são exclusivas para ajustes de IBS e CBS e não substituem as notas complementares ou de devolução do regime anterior (ICMS/IPI), que seguem o seu fluxo normal.
Preciso atualizar o Protheus e o TSS para usar essas notas?
Sim. Os fontes e o dicionário dessa implementação são distribuídos a partir da expedição contínua de dezembro de 2025, com pacotes por release. O TSS também precisa estar atualizado para transmitir os documentos com os novos schemas e validações.
Para que servem as Notas de Débito e Crédito na apuração?
A emissão da Nota de Débito é condição para lançar o valor como débito na apuração de IBS e CBS, regularizando o saldo de créditos. A quitação desse débito gera o crédito correspondente para o adquirente no regime regular.
Onde configuro as regras de IBS e CBS que essas notas usam?
No Configurador de Tributos do Protheus, que parametriza o cálculo de IBS e CBS. As notas ajustam tributos que o Configurador precisa estar calculando corretamente, com a classificação tributária (cClassTrib) associada aos itens.
Fontes oficiais
- Portal Nacional da NF-e: publica a Nota Técnica 2025.002, que cria as finalidades finNFe = 5 (Nota de Crédito) e finNFe = 6 (Nota de Débito) e define o leiaute e as regras de validação. Confira sempre a versão vigente (Portal Nacional da NF-e).
- Central de Atendimento TOTVS, SIGAFAT, Processo de emissão de Nota de Débito: orienta a emissão da Nota de Débito no Faturamento e reforça o escopo exclusivo de IBS e CBS (Central de Atendimento TOTVS).
- TDN TOTVS, Notas de Débito (NF-e: finNFe = 6 - NT 2025.002): documentação técnica da rotina, da contabilização e das validações no Protheus (TDN TOTVS).
- Lei Complementar nº 214/2025: institui o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo e define a transição da Reforma Tributária (Planalto).
Conteúdo atualizado em junho de 2026. Como o calendário e o leiaute da Reforma ainda se ajustam em novas versões da Nota Técnica, confirme a versão vigente no Portal Nacional da NF-e antes de fechar os seus processos.
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