Reforma Tributária 2027 no Protheus
Em 1º de janeiro de 2027 a CBS passa a ser cobrada, PIS e Cofins acabam e o IBS muda de alíquota. O que isso exige do Protheus, com as datas de outubro a março e o roteiro de adequação.

Em 2026 a Reforma Tributária foi um ano de teste: a NF-e passou a sair com IBS e CBS, as alíquotas eram simbólicas e o valor recolhido voltava como compensação de PIS e Cofins. Em 1º de janeiro de 2027 o teste acaba. A CBS passa a ser cobrada pela alíquota de referência, PIS e Cofins são extintos, o IBS troca de alíquota e o Imposto Seletivo entra no sistema. A Receita Federal resumiu em 9 de outubro de 2026: a reforma terá início em 2027, com a cobrança integral da CBS, e os prazos são constitucionais.
Para quem roda TOTVS Protheus, 2027 não é uma lista de novidades. É um conjunto de datas entre o fim de outubro de 2026 e março de 2027 que mexe em cinco lugares do ERP: a alíquota da CBS no Configurador de Tributos, as regras de PIS e Cofins que precisam parar sem apagar o passado, o leiaute da NF-e e do DANFE, as retenções do contas a pagar e o estoque de 31 de dezembro, que vira crédito. Este guia junta tudo isso, com a fonte de cada data e o que fazer no Protheus em operação.
O que muda em 2027, em uma frase
A partir de 1º de janeiro de 2027, a CBS é cobrada pela alíquota de referência fixada pelo Senado, reduzida em 0,1 ponto percentual; PIS e Cofins são extintos; o IBS passa a 0,05% estadual mais 0,05% municipal; o IPI tem alíquota zero, exceto nos produtos incentivados da Zona Franca de Manaus; e o Imposto Seletivo passa a existir. ICMS e ISS continuam integrais até 2028 e só começam a cair em 2029. A base são os artigos 126 e 127 do ADCT, incluídos pela Emenda Constitucional 132, e os artigos 344 e 347 da Lei Complementar 214.
Tributo por tributo: o que vale em 1º de janeiro de 2027
| Tributo | 2026 | A partir de 2027 | Base legal |
|---|---|---|---|
| CBS | 0,9%, compensável com PIS e Cofins no mesmo período | Alíquota de referência fixada por resolução do Senado, reduzida em 0,1 ponto percentual em 2027 e 2028 (combustíveis fora da regra) | ADCT art. 125 e 127; LC 214 arts. 346 e 347 |
| PIS e Cofins | Cobrados normalmente | Extintos. Créditos acumulados continuam válidos e compensáveis com a CBS | ADCT art. 126; LC 214 art. 378 |
| IBS | 0,1% estadual | 0,05% estadual mais 0,05% municipal, em 2027 e 2028 | ADCT art. 127; LC 214 art. 344 |
| IPI | Cobrado | Alíquota zero, exceto produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus; não incide de forma cumulativa com o IS | ADCT art. 126 |
| Imposto Seletivo | Não existe | Passa a ser cobrado sobre veículos, embarcações e aeronaves, fumígenos, bebidas alcoólicas e açucaradas, bens minerais e apostas; alíquotas dependem de lei ordinária ainda não publicada | ADCT art. 126; LC 214 arts. 409 e 410 |
| ICMS e ISS | Integrais | Integrais em 2027 e 2028; redução para 9/10 em 2029, 8/10 em 2030, 7/10 em 2031 e 6/10 em 2032; extintos em 2033 | ADCT arts. 128 e 129 |
Duas observações que mudam a leitura da tabela. A primeira: a alíquota da CBS de 2027 ainda não existe como número oficial, e o calendário para fixá-la termina em dezembro. A segunda: o Imposto Seletivo entra na Constituição em janeiro, mas a lei com as alíquotas não foi enviada ao Congresso até a data deste artigo, e o governo discute manter o IPI sobre os produtos alcançados. As duas incertezas têm consequência direta na parametrização do Protheus, e por isso ganham seções próprias.
A alíquota da CBS que ninguém sabe ainda
Pela Lei Complementar 214 (artigo 14, parágrafo 3º), enquanto a União não fixar a alíquota da CBS por lei própria, vale a alíquota de referência. E a alíquota de referência de 2027 é fixada por resolução do Senado, com base em cálculo do Tribunal de Contas da União, a partir de proposta do Poder Executivo (artigo 349). O rito normal manda o TCU entregar o cálculo até 15 de setembro e o Senado fixar a alíquota até 31 de outubro do ano anterior. Em 2026, os prazos foram prorrogados em 45 dias, de forma excepcional: a Receita Federal enviou a proposta ao TCU em 14 de setembro, sem estimativa numérica; o TCU tem até 30 de outubro para mandar o cálculo ao Senado; e o Senado tem até 15 de dezembro de 2026 para fixar a alíquota que vale em 1º de janeiro de 2027.
O único número oficial em circulação é metodológico. A Resolução CGIBS nº 14, de 29 de julho de 2026, usou como premissa uma alíquota-padrão conjunta de 27,91%, sendo 18,7 pontos de IBS e 9,21 pontos de CBS, para estimar a arrecadação do IBS em 2027. O próprio anexo da resolução diz que a premissa segue as projeções públicas da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária e que a estimativa inicial era de 26,5%. Não é a alíquota: é o parâmetro que o Comitê Gestor usou para montar o orçamento. A alíquota de 2027 será a que o Senado fixar, menos 0,1 ponto percentual.
Há uma segunda camada de incerteza. A anterioridade de 90 dias foi afastada para as alíquotas de referência pelo artigo 130, parágrafo 1º, do ADCT. Mas a CBS é uma contribuição social, e o artigo 195, parágrafo 6º, da Constituição tem uma noventena própria, que a Emenda 132 não afastou expressamente. Uma alíquota fixada em dezembro e cobrada em janeiro tende a ser questionada por essa via. Para o gestor do ERP, isso não muda o plano: o Protheus precisa estar pronto para aplicar a alíquota de referência em 1º de janeiro, e pronto para trocá-la de novo se uma decisão judicial ou uma nova resolução alterar o número.
Combustíveis são a exceção já fechada. O Decreto 13.133/2026 delegou ao Ministério da Fazenda a divulgação das alíquotas da CBS sobre gasolina, etanol, diesel, biodiesel, GLP, querosene de aviação e óleo combustível, e a Portaria MF 3.074/2026 publicou os valores em reais por litro ou quilograma, com efeitos a partir de 8 de janeiro de 2027. Quem distribui ou revende combustível no Protheus trabalha com alíquota específica (valor por unidade), não com percentual, e a base de volume é convertida para 20 graus.
O que isso significa no Configurador de Tributos
A orientação oficial da TOTVS para calcular CBS e IBS no Configurador de Tributos (rotina FISA170) usa a Regra de Alíquota com a opção 04, alíquota informada manualmente: 0,9% para a CBS federal e 0,1% para o IBS estadual, cada uma no seu ID de tributo. É exatamente aí que 2027 entra. O valor digitado em 2026 deixa de valer em 1º de janeiro, e o Protheus precisa de uma regra nova com vigência a partir dessa data: a CBS na alíquota de referência menos 0,1 ponto e o IBS dividido em 0,05% estadual e 0,05% municipal, dois tributos, não um. Quem configurou o IBS só como estadual em 2026 precisa criar o IBS municipal antes da virada.
A regra prática é não sobrescrever: criar as regras de 2027 com data de início e manter as de 2026 com data de fim. Notas de dezembro reprocessadas em janeiro, devoluções e notas complementares de 2026 continuam precisando das alíquotas antigas. O guia do Configurador de Tributos mostra como a vigência das regras funciona e por que o Configurador é o único motor em que CBS, IBS e IS existem: desde março de 2025 os IDs TOTVS desses tributos só estão disponíveis nele, e a TES não os calcula.
Fim do PIS e da Cofins: o que desligar e o que preservar
A extinção de PIS e Cofins é o item mais mal planejado nos ambientes que já vimos, porque parece simples (parar de calcular) e não é. Três coisas continuam vivas depois de 31 de dezembro de 2026.
Os créditos acumulados. O artigo 378 da LC 214 diz que os créditos de PIS e Cofins não apropriados ou não utilizados até a extinção permanecem válidos, precisam estar registrados na escrituração e podem ser compensados com a CBS, além de ressarcidos ou compensados com outros tributos federais nas condições da legislação. O saldo credor que a sua empresa carrega em 31 de dezembro não some, mas só vale se estiver escriturado. A EFD-Contribuições de dezembro de 2026 é o último lugar onde esse saldo pode ser corrigido antes de virar compensação com a CBS.
As devoluções e a depreciação. Pelo artigo 379, bens devolvidos a partir de 1º de janeiro de 2027, relativos a vendas feitas antes dessa data, geram crédito de CBS no valor do PIS e da Cofins que incidiram na venda, e esse crédito só compensa CBS. Pelo artigo 380, os créditos que estavam sendo apropriados por depreciação ou amortização continuam sendo apropriados como créditos presumidos da CBS, pelas mesmas regras das leis 10.637, 10.833, 10.865 e 11.488. No Protheus, isso significa que a regra de escrituração de devolução de venda precisa saber a data da nota original, e que o controle de ativo imobilizado continua gerando crédito, agora de outro tributo.
O estoque de 31 de dezembro. O artigo 381 cria um crédito presumido de CBS sobre o estoque de bens materiais existente em 1º de janeiro de 2027 para quem estava no regime cumulativo de PIS e Cofins em 31 de dezembro de 2026, para bens adquiridos com substituição tributária ou incidência monofásica e para a parcela sujeita a vedação parcial de crédito. Quem está nesse caso precisa de um inventário fechado na virada, com a classificação de cada item, para calcular o crédito. É o tipo de coisa que o estoque do Protheus entrega bem se o fechamento de dezembro for feito com essa finalidade, e mal se for lembrado em março.
O que desligar, portanto, é o cálculo nas saídas e nas entradas a partir de 1º de janeiro de 2027: regras de PIS e Cofins no Configurador (ou na TES, para quem ainda usa) com data de fim em 31 de dezembro de 2026, nunca excluídas. O artigo sobre a NT 2025.002 mostra por que apagar regra fiscal em vez de datar é a causa de retrabalho em toda reescrita de leiaute.
As retenções do contas a pagar mudam no pagamento
Um efeito pouco comentado está no financeiro, não no fiscal. O artigo 509 da LC 214 alterou os artigos 30 e 31 da Lei 10.833/2003: os pagamentos entre pessoas jurídicas por serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores, locação de mão de obra, assessoria creditícia e serviços profissionais continuam sujeitos à retenção na fonte, mas só da CSLL, a 1%. A retenção de PIS e Cofins na fonte deixa de existir junto com os tributos.
A redação da lei fala em pagamentos efetuados, e é o pagamento que define a regra. Uma nota de serviço emitida em dezembro de 2026 e paga em janeiro de 2027 entra na regra de 2027. No Protheus, isso bate no cadastro de retenções do contas a pagar e nas naturezas: quem mantém a retenção agrupada de 4,65% vai reter a mais a partir do primeiro pagamento do ano, e vai precisar devolver. A troca é por data prevista de pagamento, não por data de emissão.
NF-e e DANFE: as Notas Técnicas que entram antes de 2027
O leiaute da NF-e já carrega IBS e CBS desde agosto de 2026, como detalha o cronograma dos documentos fiscais. O que 2027 acrescenta está em três Notas Técnicas publicadas em 1º de outubro de 2026, e em um comunicado de 5 de outubro que mudou as datas de duas delas.
NT 2026.008, valor líquido do produto. Cria os campos de valor líquido unitário (vUnComLiq) e valor líquido do produto (vProdLiq) no grupo do item, e o total líquido (vProdLiqTot) no grupo de totais. A regra que importa para 2027: os valores de IBS e CBS passam a ser acrescidos ao valor do produto (vProd), sem entrar de novo na base dos próprios tributos e sem duplicar o total da nota. A partir de 2027, IBS, CBS e IS compõem o vProd, exceto em notas de importação. A NT também cria o grupo de ICMS previsto no pagamento antecipado, com a regra NB01-30, que tem cronograma próprio: homologação em 1º de fevereiro e produção em 1º de março de 2027.
NT 2025.002 versão 1.52 e NT 2026.007 versão 1.10. A primeira corrige validações de devolução e adia o referenciamento só por item no grupo DFeReferenciado (regra VC02-14). A segunda permite a emissão de NF-e por contribuinte exclusivo de IBS e CBS, que não é contribuinte do ICMS.
Em 5 de outubro de 2026, a Coordenação Técnica do ENCAT comunicou no Portal da NF-e que as três Notas Técnicas, previstas para homologação naquele dia, ficam postergadas para 26 de outubro de 2026 em homologação e 16 de novembro de 2026 em produção. É a data que vale para o pacote fiscal do Protheus e para o TSS: quem planejou os testes para o início de outubro ganhou três semanas, e quem contava com 3 de novembro para a regra VC02-14 precisa trocar a data do parâmetro.
NT 2026.010, o DANFE novo. Publicada em outubro de 2026, redesenha a impressão do DANFE modelo 55 para o IVA dual, com implantação prevista em homologação e produção em 1º de dezembro de 2026. Entram um bloco “Total do IBS/CBS/IS” logo após o bloco de ICMS/IPI (com vCBS, vIBSUF, vIBSMun, vIS e as modalidades monofásicas), o CRT na identificação do emitente, a cClassTrib e as bases, alíquotas e valores de IBS e CBS no detalhamento do item, a alíquota efetiva obrigatória quando houver redução, e espaço para o QR Code. Em 2026 o DANFE mostra as alíquotas fixas de 0,1% e 0,9%; a partir de 2027, mostra as alíquotas e valores efetivos. Todo DANFE customizado em ADVPL precisa ser revisto antes de dezembro, e o modelo de referência existe em retrato e paisagem.
Dois outros documentos ganham obrigatoriedade em 1º de janeiro de 2027 pelo cronograma do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4: a NF-e de importação e a NF-e de combustíveis na tributação monofásica. E os contribuintes do Simples Nacional passam a emitir NF-e, NFC-e, CT-e e NFS-e com os campos de IBS e CBS a partir da mesma data. Quem compra de fornecedor do Simples vai começar a receber XML com os grupos preenchidos em janeiro, e o importador de XML do Protheus precisa tratá-los.
IBS e CBS entram na base do ICMS
Durante a transição, os dois sistemas convivem, e a pergunta que o fiscal faz é se o IBS e a CBS entram ou não na base de cálculo do ICMS. A Secretaria da Fazenda do Paraná respondeu no Boletim Informativo nº 028/2026: entre 2027 e 2032, os valores do IBS e da CBS, quando devidos, integram a base de cálculo do ICMS, assim como o Imposto Seletivo quando houver incidência. Com a extinção do PIS e da Cofins, que hoje compõem essa base, é a CBS que passa a ocupar o lugar. A orientação vale para o Regime Normal e lembra que o ICMS continua calculado por dentro.
No Configurador de Tributos a consequência é de ordem. O exemplo oficial da TOTVS para 2026 monta a base de CBS e IBS descontando PIS, Cofins e ICMS do valor da mercadoria, e avisa que esses tributos precisam ser calculados antes. Em 2027, com a CBS compondo a base do ICMS, a sequência das regras de base de cálculo precisa ser revista estado por estado, e a fórmula manual que funcionou em 2026 não serve como está. Outros estados devem publicar orientações no mesmo sentido; o Paraná foi o primeiro a detalhar o cálculo.
Imposto Seletivo e IPI: a parte que ainda está em aberto
O Imposto Seletivo está instituído pelo artigo 409 da LC 214, incide uma única vez e não gera crédito (artigo 410), e alcança veículos, embarcações e aeronaves, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, bens minerais, concursos de prognósticos e fantasy sport, pelos códigos da NCM do Anexo XVII. As alíquotas dependem de lei ordinária, e essa lei não existe.
Em 8 de outubro de 2026, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que o governo pretende enviar ao Congresso, depois do segundo turno das eleições, a medida provisória com as alíquotas do IS, mantendo a carga que o IPI cobra hoje dos setores alcançados; pela noventena, a cobrança poderia começar só no fim de janeiro ou no início de fevereiro de 2027, porque a MP precisaria ter sido enviada até 2 de outubro para valer em 1º de janeiro. Em 16 de outubro, a Folha de S.Paulo noticiou que a Fazenda avalia uma PEC para prorrogar o IPI sobre fumo, bebidas e veículos e evitar a perda de arrecadação de R$ 3,82 bilhões em janeiro, tema discutido em reunião de 13 de outubro com a CNI e empresas do setor.
Para o Protheus, a leitura é a mesma do artigo sobre o Imposto Seletivo: o ID de tributo do IS já existe no Configurador desde março de 2025, a regra de incidência pode ser montada por NCM agora, e a alíquota entra quando a norma sair. Quem opera nesses segmentos deve manter as regras de IPI ativas e datadas, porque a hipótese de o IPI continuar em 2027 está na mesa do governo. Não é o caso de zerar o IPI no cadastro em dezembro e descobrir em janeiro que a PEC passou.
Apuração assistida e as obrigações que acabam ou continuam
Em 2027 a apuração da CBS deixa de ser uma declaração da empresa e vira uma conferência. O artigo 46 da LC 214 autoriza a Receita Federal e o Comitê Gestor a apresentar a apuração assistida do saldo de CBS e IBS do período, com base nos documentos fiscais eletrônicos e nas informações de extinção de débitos; quando há apuração assistida, a apuração do contribuinte só existe como ajuste sobre ela, e a confirmação ou o ajuste implicam confissão de dívida e constituem o crédito tributário. A Receita disponibilizou no início de outubro de 2026 as APIs de consulta de débitos e créditos, como detalha o artigo sobre a apuração assistida no Protheus.
A TOTVS deixou o papel do Protheus explícito na página oficial da Reforma: a apuração do IBS e da CBS será realizada pelo Fisco, o Protheus continua responsável por configurar, gerar e transmitir os dados fiscais que alimentam o processo, e a empresa avalia uma solução para conciliar os dados do Protheus com os resultados apresentados pelo Fisco, que não substituirá a apuração oficial. Até essa conciliação existir, a conferência mensal é um processo da sua equipe, com os relatórios da escrituração por item (tabela CJ3) de um lado e a apuração da Receita do outro.
Nas obrigações acessórias, o quadro de 2027 é este: a EFD-Contribuições deixa de ter fatos novos a declarar com a extinção de PIS e Cofins, mas continua necessária para retificar os períodos até dezembro de 2026; a EFD ICMS/IPI continua, e o Portal do SPED atualizou as perguntas frequentes (versão 7.8) com as orientações da Reforma; a DeRE, para os regimes específicos, já está em entrega desde outubro de 2026, com a terceira fase em 1º de janeiro de 2027, como mostra o guia da DeRE. O split payment entra de forma opcional ao longo de 2027 e só fica obrigatório nas operações entre empresas em 2028, calendário que o artigo do split payment acompanha, incluindo o leiaute da NT 2026.006 que entra em produção em 3 de novembro de 2026.
Simples Nacional: o fornecedor que muda de regime
A opção pelo Simples Nacional para 2027 foi antecipada para setembro de 2026, e pela primeira vez veio com uma segunda decisão: manter IBS e CBS dentro da guia única (Simples “puro”) ou recolhê-los pelo regime regular (Simples “híbrido”), opção prevista no artigo 41, parágrafo 3º, da LC 214. A escolha feita entre 1º e 30 de setembro vale de janeiro a junho de 2027; há nova oportunidade em março de 2027, para o segundo semestre; e a desistência pode ser feita até 30 de novembro de 2026. A Receita explicou que o híbrido interessa a quem vende para outras empresas e quer que o cliente aproveite crédito integral.
Para o Protheus da sua empresa, o ponto não é a sua opção, é a dos seus fornecedores. Um fornecedor do Simples que escolheu o híbrido passa a emitir com IBS e CBS no regime regular, e o crédito na sua entrada muda. O cadastro de participantes precisa carregar o regime de cada fornecedor em 2027, e as regras de escrituração de entrada no Configurador precisam diferenciar Simples puro, Simples híbrido e regime regular. Em 2026 isso não importava, porque os optantes do Simples não destacam a CBS, como a própria Receita lembrou em outubro.
Linha do tempo: de outubro de 2026 a março de 2027
| Data | O que acontece | Onde bate no Protheus |
|---|---|---|
| 26/10/2026 | NT 2025.002 v1.52, NT 2026.007 v1.10 e NT 2026.008 v1.00 em homologação | Pacote fiscal, TSS, testes na SEFAZ de homologação |
| 30/10/2026 | Prazo do TCU para enviar ao Senado o cálculo da alíquota de referência da CBS | Nenhum ainda; primeiro número oficial do ano |
| 03/11/2026 | NT 2026.006 (grupo e evento do split payment) em produção | Faturamento, cobrança e contas a receber |
| 15/11/2026 | DeRE, segunda fase: eventos periódicos mensais | Só regimes específicos |
| 16/11/2026 | NT 2025.002 v1.52, NT 2026.007 v1.10 e NT 2026.008 v1.00 em produção | vProd com IBS e CBS, campos de valor líquido, regra VC02-14 e parâmetro |
| 30/11/2026 | Prazo de desistência das opções do Simples Nacional (regime e híbrido) | Cadastro de fornecedores do Simples |
| 01/12/2026 | NT 2026.010 (DANFE da Reforma) em homologação e produção; terceira onda de documentos (NFS-e de plataformas, locações e condomínios, NFAg, NFGas, NF-e ABI) | DANFE customizado, impressão, importador de XML |
| 15/12/2026 | Prazo do Senado para fixar a alíquota de referência da CBS de 2027 | Regra de alíquota da CBS com vigência em 01/01/2027 |
| 31/12/2026 | Última competência de PIS e Cofins; inventário para o crédito presumido de estoque | EFD-Contribuições de dezembro, fechamento de estoque |
| 01/01/2027 | CBS cobrada, PIS e Cofins extintos, IBS 0,05% + 0,05%, IPI zero exceto ZFM, IS instituído; Simples emite com IBS e CBS; NF-e de importação e de combustíveis monofásicos obrigatórias | Alíquotas, regras de PIS e Cofins datadas, retenções, importador de XML |
| 08/01/2027 | Alíquotas da CBS sobre combustíveis (Portaria MF 3.074/2026) produzem efeitos | Alíquota específica por litro ou quilograma |
| Fev/2027 | Primeira apuração e recolhimento da CBS e do IBS de janeiro, até o último dia útil do mês | Conferência da apuração assistida |
| 01/03/2027 | Regra NB01-30 da NT 2026.008 (ICMS previsto no pagamento antecipado) em produção | Pedidos com pagamento antecipado e compras governamentais |
| Mar/2027 | Nova janela de opção do Simples híbrido para o segundo semestre | Cadastro de fornecedores |
O roteiro no Protheus até 31 de dezembro
- Release e pacotes. Confirmar que o ambiente está em uma release suportada e com o pacote fiscal, o TSS e o TAF da data; a 12.1.2610 está em expedição e a atualização via UPDDISTR precisa caber na agenda antes de dezembro, não durante.
- TES para Configurador. A TOTVS mantém a convivência da TES até a release 12.1.2710 justamente por causa da extinção de PIS e Cofins em janeiro de 2027, mas desde 2025 a orientação é migrar para o FISA170, e CBS, IBS e IS só existem nele. Quem ainda calcula na TES precisa decidir agora como vai calcular a CBS cheia em janeiro.
- Alíquotas por vigência. Criar as regras de CBS e de IBS estadual e municipal com início em 1º de janeiro de 2027, deixar as de 2026 com data de fim, e preparar o campo para receber a alíquota de referência quando o Senado publicar. Combustíveis com alíquota específica a partir de 8 de janeiro.
- PIS e Cofins datados. Data de fim em 31 de dezembro de 2026 em todas as regras, sem exclusão; escrituração de devolução de venda consciente da data da nota original; ativo imobilizado continuando a gerar crédito como presumido de CBS.
- Base do ICMS. Revisar a ordem das regras de base de cálculo e as fórmulas manuais, estado por estado, para que a CBS e o IBS entrem na base do ICMS onde a SEFAZ assim orientar.
- NT 2026.008 e DANFE. Homologar a composição do vProd e os campos de valor líquido até 16 de novembro, e o DANFE novo até 1º de dezembro, incluindo todo DANFE customizado.
- Retenções no financeiro. Trocar as retenções de 4,65% por CSLL de 1% para pagamentos a partir de 1º de janeiro de 2027, por data de pagamento.
- Cadastro de participantes. Regime tributário de cada fornecedor em 2027, com Simples puro, híbrido e regime regular tratados de forma diferente na escrituração de entrada.
- Inventário de 31 de dezembro. Fechamento de estoque com classificação por item para o crédito presumido do artigo 381, quando aplicável.
- Conferência mensal. Definir quem confere a apuração assistida da CBS a partir de fevereiro de 2027, com que relatório do Protheus e em que prazo, antes de a confirmação virar confissão de dívida.
Quem usa Datasul ou RM tem as mesmas datas, porque as regras são do tributo e do documento fiscal, não do ERP; o que muda é o motor de cálculo e os pacotes, como mostra o guia da Reforma no Datasul. O hub da Reforma Tributária no TOTVS continua sendo o ponto de partida para o calendário completo até 2033.
Como a WeePulse conduz a virada de 2027
A WeePulse sustenta e parametriza ambientes TOTVS em operação, e a virada de 2027 é um projeto de dez semanas sobre o ambiente que já existe. Começa por um diagnóstico do que o seu Protheus calcula hoje e onde (TES, Configurador ou os dois), segue pela atualização de release e pacotes em homologação, pela construção das regras de 2027 por vigência e pelos testes de emissão na SEFAZ com as Notas Técnicas de novembro e dezembro, e termina com o fechamento de dezembro feito com a finalidade certa: saldo de PIS e Cofins escriturado, estoque inventariado, retenções trocadas. Em janeiro, quando a Receita apresentar a primeira apuração assistida, a sua equipe já sabe qual relatório abrir para conferir.
Perguntas frequentes
O que muda na Reforma Tributária em 2027?
A CBS passa a ser cobrada pela alíquota de referência fixada pelo Senado, reduzida em 0,1 ponto percentual; PIS e Cofins são extintos; o IBS passa a 0,05% estadual mais 0,05% municipal; o IPI tem alíquota zero, exceto na Zona Franca de Manaus; e o Imposto Seletivo entra no sistema. ICMS e ISS seguem integrais até 2028.
Qual é a alíquota da CBS em 2027?
Ainda não foi fixada. O TCU envia o cálculo ao Senado até 30 de outubro de 2026, e o Senado fixa a alíquota de referência por resolução até 15 de dezembro de 2026. A alíquota aplicada em 2027 e 2028 é a de referência menos 0,1 ponto percentual. A única referência pública, de 9,21% de CBS dentro de uma alíquota-padrão de 27,91%, é uma premissa metodológica da Resolução CGIBS nº 14/2026, não a alíquota oficial.
PIS e Cofins acabam em 2027? O que acontece com os créditos?
Sim, são extintos a partir de 1º de janeiro de 2027. Os créditos não utilizados até a extinção permanecem válidos, precisam estar registrados na escrituração e podem ser compensados com a CBS ou ressarcidos nas condições da legislação (artigo 378 da LC 214). Devoluções de vendas de 2026 recebidas em 2027 geram crédito de CBS, e a depreciação continua gerando crédito presumido.
O IPI acaba em 2027?
Pela Constituição, o IPI tem alíquota zero a partir de 2027, exceto nos produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus. Em outubro de 2026, porém, o Ministério da Fazenda avalia uma PEC para prorrogar o IPI sobre fumo, bebidas e veículos por causa do atraso do Imposto Seletivo. Mantenha as regras de IPI datadas, não excluídas.
O Imposto Seletivo começa a ser cobrado em 1º de janeiro de 2027?
Está instituído a partir de 2027, mas as alíquotas dependem de lei ordinária. O governo anunciou que enviará uma medida provisória depois do segundo turno das eleições de 2026, e a cobrança pode começar só no fim de janeiro ou início de fevereiro de 2027 por causa da noventena.
Como configurar a alíquota da CBS de 2027 no Protheus?
No Configurador de Tributos (FISA170), com uma Regra de Alíquota nova para o ID de tributo da CBS, vigência a partir de 1º de janeiro de 2027, mantendo a regra de 0,9% de 2026 com data de fim. O IBS passa a ter dois tributos, estadual e municipal, cada um com 0,05%.
A TES ainda calcula em 2027?
A TOTVS mantém a convivência da TES até a release 12.1.2710, mas CBS, IBS e IS só existem no Configurador de Tributos desde março de 2025. A TES não calcula os novos tributos, e a orientação oficial é migrar.
O que muda na NF-e em novembro de 2026?
Em 16 de novembro de 2026 entram em produção a NT 2026.008 (IBS e CBS passam a compor o vProd, com campos de valor líquido do produto), a NT 2025.002 v1.52 e a NT 2026.007 v1.10, depois do adiamento comunicado pelo ENCAT em 5 de outubro. A homologação começou em 26 de outubro.
O DANFE muda em 2027?
Muda em 1º de dezembro de 2026, com a NT 2026.010: bloco de totais de IBS, CBS e IS, CRT do emitente, cClassTrib e alíquotas por item, alíquota efetiva quando houver redução e QR Code. Em 2027 o DANFE passa a mostrar as alíquotas e valores efetivos.
IBS e CBS entram na base de cálculo do ICMS?
Pela orientação da Secretaria da Fazenda do Paraná (Boletim 028/2026), sim: entre 2027 e 2032 os valores de IBS, CBS e, quando houver, do Imposto Seletivo integram a base do ICMS, no lugar que hoje é do PIS e da Cofins, com o ICMS calculado por dentro. Outros estados podem publicar orientações próprias.
O split payment começa em 2027?
De forma opcional ao longo de 2027, um meio de pagamento por vez, e obrigatório nas operações entre empresas em 2028. O leiaute da NF-e que o split payment usa (NT 2026.006) entra em produção em 3 de novembro de 2026.
O que muda para quem compra de fornecedor do Simples Nacional?
A partir de 1º de janeiro de 2027 os optantes do Simples emitem documentos com os campos de IBS e CBS, e quem escolheu o regime híbrido em setembro de 2026 recolhe os dois tributos pelo regime regular, com crédito integral para o comprador. O cadastro de fornecedores e a escrituração de entrada precisam distinguir os regimes.
Fontes
- Emenda Constitucional 132/2023, ADCT arts. 125 a 130 (transição, alíquotas de 2026 a 2032, alíquota de referência), Planalto.
- Lei Complementar 214/2025, arts. 14, 41, 46, 343 a 349, 378 a 381, 409 e 410, 509 e 544, Planalto.
- Comitê Gestor do IBS, Resolução CGIBS nº 14, de 29 de julho de 2026 (DOU de 31/07/2026): estimativa de arrecadação do IBS em 2027 e premissa de alíquota-padrão.
- Receita Federal, “Reforma tributária: 86% dos documentos fiscais de empresas obrigadas já trazem destaque da CBS”, 9 de outubro de 2026.
- Receita Federal, “Começa hoje o prazo para opção pelo Simples Nacional e para a escolha do modelo de recolhimento do IBS e da CBS em 2027”, 1º de setembro de 2026.
- Receita Federal, Orientações da Reforma Tributária do Consumo: cronograma dos documentos fiscais eletrônicos (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026), atualizado em 16 de outubro de 2026.
- Portal Nacional da NF-e, aviso de 5 de outubro de 2026: novas datas das NT 2025.002 v1.52, NT 2026.007 v1.10 e NT 2026.008 v1.00.
- Nota Técnica NF-e 2026.008 v1.00 (valor líquido do produto) e Nota Técnica NF-e 2026.010 v1.00 (DANFE), outubro de 2026.
- Secretaria da Fazenda do Paraná, Boletim Informativo nº 028/2026 (base de cálculo do ICMS com IBS e CBS), outubro de 2026.
- Decreto 13.133/2026 e Portaria MF 3.074/2026 (alíquotas da CBS sobre combustíveis em 2027).
- TOTVS, Espaço Legislação, “Protheus Reforma Tributária” (apuração assistida, Configurador como solução oficial, conciliação em avaliação); TDN, “FAQ: Descontinuação das operações fiscais da TES e adoção do Configurador de Tributos” (8 de junho de 2026); Central de Atendimento, “Como configurar o cálculo do CBS/IBS no Configurador de Tributos”.
- Agência Brasil, “Durigan prevê envio de MP do Imposto Seletivo após eleições”, 8 de outubro de 2026; Folha de S.Paulo, “Governo quer mudar reforma tributária para prorrogar IPI e cobrir atraso no Imposto Seletivo”, 16 de outubro de 2026.
- Consultor Jurídico, “Alíquota da CBS para 2027 e anterioridade nonagesimal”, 15 de outubro de 2026.


