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DeRE começa em outubro: o que preparar no Protheus

A DeRE entra em 1º de outubro e pede plano de contas e balancete mensal. Não sai do faturamento, sai da contabilidade. Veja quem está obrigado.

Por WeePulse
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CategoriasFiscalProtheus

Em 1º de outubro de 2026 o ambiente da DeRE começa a receber os primeiros eventos. E há uma surpresa para quem tratou a Reforma Tributária como projeto de faturamento: o que a DeRE pede não sai do faturamento.

Os dois primeiros eventos são o Plano Geral de Contas Comentado e, na sequência, o Balancete Mensal. Isso mora na contabilidade, não no módulo fiscal. Outro módulo, outro time, e trinta dias.

Neste guia você vê quem está obrigado, o que cada evento exige, as duas datas que costumam ser confundidas e o que ajustar no TOTVS Protheus em operação.

Não sabe se a sua empresa está entre os obrigados? A WeePulse avalia o seu enquadramento e o que ele exige do ambiente TOTVS que você já usa. Falar com um especialista.

O que é a DeRE (e por que ela não é bem uma declaração)

DeRE é a sigla de Declaração de Regimes Específicos. O nome sugere uma obrigação acessória comum, do tipo que se entrega uma vez por ano. A natureza jurídica é outra.

O artigo 114 do Decreto nº 12.955/2026, que regulamenta a CBS, é direto:

“Ficam instituídos os seguintes documentos fiscais eletrônicos: I - Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica (NFAg), modelo 75; II - Declaração de Regimes Específicos (DeRE); e III - Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis (NF-e ABI), modelo 77.”

A DeRE está instituída como documento fiscal eletrônico, na mesma lista de notas fiscais. Na prática isso significa transmissão estruturada por evento, com leiaute próprio e prazo próprio, e não um formulário preenchido no fim do período.

Ela existe porque alguns setores apuram o IBS e a CBS sobre uma base que não corresponde ao preço da operação. Dependem de margens, deduções e controles próprios, e o documento fiscal sozinho não conta essa história. A DeRE é o canal por onde essa informação chega ao Fisco.

Quem está obrigado (e quem não está)

Esta é a primeira coisa a resolver, porque a DeRE não é para todas as empresas. Ela alcança quem está nos regimes específicos de IBS e CBS. Pelo Título VI do Decreto nº 12.955/2026, são nove:

Regime específico
Combustíveis
Serviços financeiros
Planos de assistência à saúde
Concursos de prognósticos
Bens imóveis
Sociedades cooperativas
Bares, restaurantes, hotelaria, parques de diversão e parques temáticos
Sociedade Anônima do Futebol (SAF)
Missões diplomáticas e repartições consulares

Se a sua operação não está em nenhum deles, a DeRE não é sua. Vale conferir com atenção mesmo assim, porque alguns enquadramentos surpreendem: uma incorporadora entra por bens imóveis, uma rede de restaurantes entra pelo capítulo de bares e restaurantes, e uma cooperativa agro entra por sociedades cooperativas, ainda que nada disso apareça no nome da empresa.

E há um efeito indireto que alcança quem é obrigado: estar sujeito à DeRE muda o seu prazo de recebimento da apuração. Pelo regulamento, o Fisco apresenta a apuração assistida do IBS e da CBS até o dia 15 do mês seguinte para a maioria, mas até o dia 20 para quem entrega DeRE, sem estender o prazo de ajuste, que termina no último dia útil do mês.

As duas datas que estão sendo confundidas

O cronograma veio pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, que esclareceu a vigência dos eventos de tabela e as regras de transmissão, depois de o Ato Conjunto nº 3/2026 ter aprovado a segunda fase em junho.

DataO que é
1º de outubro de 2026O ambiente começa a receber os eventos de tabela D-1001 e D-1011
15 de novembro de 2026Prazo de transmissão desses eventos, e primeira escrituração contábil-fiscal mensal
Dia 15 de cada mêsPrazo dos eventos periódicos, referentes à competência anterior

A confusão comum é tratar 1º de outubro como prazo de entrega. Não é. É a data em que o canal abre. O prazo de entrega dos eventos de tabela é 15 de novembro.

Essa distinção importa porque muda o plano: outubro é uma janela de seis semanas para transmitir em ambiente real e corrigir o que não passar, não um paredão. Quem trata 1º de outubro como prazo se atrapalha; quem trata como data de largada usa a janela.

Os eventos, e de onde sai cada dado

Aqui está o ponto que muda a natureza do projeto.

CódigoEventoGrupoDe onde sai
D-1001Informações do ContribuinteTabelaCadastro
D-1011Plano Geral de Contas Comentado (PGCC)TabelaContabilidade
D-1101Balancete MensalPeriódicoContabilidade
D-1106Identificação de Aplicações FinanceirasPeriódicoFinanceiro
D-1121Relação de Deduções Utilizadas na ApuraçãoPeriódicoFiscal e contábil
D-1199Fechamento MensalPeriódicoApuração
D-2101Débito em Operações com Títulos de Dívida com Oferta PúblicaPeriódicoFinanceiro

Leia a coluna da direita. Dos sete eventos, um vem do cadastro e nenhum vem do faturamento.

O D-1011 pede o Plano Geral de Contas Comentado: o seu plano de contas contábil, estruturado e com a correspondência de cada conta explicitada. O D-1101 pede o balancete mensal. O D-1121 pede a relação de deduções que você usou na apuração, o que exige amarrar lançamento contábil a critério fiscal.

Ou seja: a DeRE leva a sua contabilidade para dentro da rotina fiscal mensal, em formato estruturado.

Por que isso não é continuação do seu projeto de Reforma

A maior parte dos projetos de adequação à Reforma que estão rodando hoje tem o mesmo perfil: mexeram no Configurador de Tributos, ajustaram a classificação tributária dos itens, validaram a emissão de NF-e com os campos de IBS e CBS. É o trabalho certo, e o checklist dos campos obrigatórios continua valendo.

Mas esse trabalho todo acontece no eixo fiscal e faturamento. A DeRE pede dado do eixo contábil. As perguntas que ela levanta são de outra natureza:

  • o seu plano de contas está estruturado a ponto de ser transmitido e compreendido por terceiro?
  • o balancete mensal fecha em prazo compatível com o dia 15, todo mês, sem depender de ajuste manual de última hora?
  • as deduções usadas na apuração estão rastreáveis até o lançamento contábil que as originou?
  • quem responde por isso na sua empresa: o time fiscal, o contábil, ou ninguém ainda?

Essa última costuma ser a mais difícil, e é a que mais atrasa projeto.

O que muda no Protheus

O trabalho aqui é de integração entre módulos, e ele tem três frentes.

Contabilidade

O plano de contas precisa estar consistente e apto a virar o PGCC. Isso significa revisar estrutura, natureza e a correspondência das contas, e garantir que o balancete feche mensalmente dentro do prazo. Em muitos ambientes o balancete fecha, mas fecha tarde, com acerto manual. Um prazo mensal fixo não convive bem com isso.

Amarração entre o contábil e o fiscal

A relação de deduções e o fechamento mensal exigem que o número contábil e o número da apuração contem a mesma história. É o mesmo tipo de conciliação que a apuração assistida já vai exigir, agora com origem contábil. Vale desenhar as duas juntas, porque a fonte de verdade é a mesma.

Cadastro e enquadramento

O D-1001 depende de o enquadramento da empresa nos regimes específicos estar correto no cadastro. Enquadramento errado gera evento rejeitado ou, pior, aceito com informação inconsistente, que depois reaparece na apuração.

O ponto de sempre: não é troca de sistema. O Protheus em operação pode ser preparado, e o que costuma faltar não é recurso do ERP, é o processo entre as áreas.

O que fazer agora

  1. Confirme o enquadramento. Sua empresa está em algum dos nove regimes específicos? Essa resposta define se o resto se aplica.
  2. Localize o dono. Defina quem responde pela DeRE: fiscal, contábil ou os dois juntos.
  3. Revise o plano de contas com a exigência do PGCC em vista, não só com a visão gerencial de hoje.
  4. Meça quando o balancete realmente fecha. Se fecha depois do dia 15, isso é o primeiro problema a resolver.
  5. Rastreie as deduções usadas na apuração até o lançamento de origem.
  6. Use a janela de outubro. Entre 1º de outubro e 15 de novembro dá para transmitir, errar e corrigir em ambiente real.
  7. Amarre com a apuração assistida, lembrando que estar na DeRE muda o seu recebimento para o dia 20 sem mudar o prazo de ajuste.

Perguntas frequentes

O que é a DeRE na Reforma Tributária?

É a Declaração de Regimes Específicos, instituída pelo artigo 114 do Decreto nº 12.955/2026 como documento fiscal eletrônico. Serve para que setores em regimes específicos informem os dados que permitem apurar o IBS e a CBS quando a base de cálculo não corresponde ao preço da operação.

Quando a DeRE começa?

O ambiente começa a receber os eventos de tabela D-1001 e D-1011 em 1º de outubro de 2026. O prazo de transmissão desses eventos é 15 de novembro de 2026. Os eventos periódicos seguem o prazo do dia 15 do mês seguinte à competência.

Toda empresa precisa entregar a DeRE?

Não. A DeRE alcança apenas quem está nos regimes específicos de IBS e CBS: combustíveis, serviços financeiros, planos de assistência à saúde, concursos de prognósticos, bens imóveis, sociedades cooperativas, bares e restaurantes e hotelaria e parques, Sociedade Anônima do Futebol e missões diplomáticas.

Quais são os eventos da DeRE?

Os de tabela são o D-1001, de Informações do Contribuinte, e o D-1011, o Plano Geral de Contas Comentado. Os periódicos incluem o D-1101, de Balancete Mensal, o D-1106, de Identificação de Aplicações Financeiras, o D-1121, de Relação de Deduções Utilizadas na Apuração, o D-1199, de Fechamento Mensal, e o D-2101, de Débito em Operações com Títulos de Dívida com Oferta Pública.

A DeRE substitui o SPED ou a EFD?

Não. Ela é um canal próprio para os dados de IBS e CBS dos regimes específicos e convive com as obrigações que tratam dos tributos em extinção durante a transição.

A DeRE muda alguma coisa na minha apuração?

Sim, no prazo. Quem está obrigado à DeRE recebe a apuração assistida até o dia 20 do mês seguinte, e não até o dia 15 como os demais. O prazo para lançar ajustes continua sendo o último dia útil do mês.

O que é o PGCC da DeRE?

É o Plano Geral de Contas Comentado, transmitido pelo evento D-1011. Corresponde ao plano de contas contábil da empresa em formato estruturado, com a correspondência de cada conta explicitada.

Preciso trocar de ERP por causa da DeRE?

Não. O TOTVS Protheus já em operação pode ser preparado. O trabalho é de consistência do plano de contas, prazo de fechamento do balancete e amarração entre o contábil e o fiscal, mais processo entre as áreas do que recurso de sistema.

Prepare seu Protheus com quem entende de TOTVS em operação

A DeRE é a parte da Reforma que não cabe no módulo fiscal. Ela pede plano de contas, balancete e rastreio de deduções, com prazo mensal, e chega numa empresa cujo projeto de adequação provavelmente olhou só para a nota fiscal.

A WeePulse apoia empresas que já usam o TOTVS Protheus a conectar o fiscal e o contábil para as obrigações da Reforma Tributária, com consultoria, suporte e atualização do ambiente em operação. Falar com um especialista e usar a janela de outubro a favor.

Fontes oficiais

  • Decreto nº 12.955/2026: regulamento da CBS. Artigo 114, que institui a DeRE como documento fiscal eletrônico, e Título VI, que lista os regimes específicos. Planalto.
  • Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026: cronograma, vigência dos eventos de tabela e regras de transmissão da DeRE.
  • Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 3/2026: aprovação da segunda fase da DeRE.
  • Lei Complementar nº 214/2025 e Lei Complementar nº 227/2026: base legal dos regimes específicos e das obrigações acessórias. Planalto.

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